O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei estadual da Bahia que liberava permissões quase automáticas para empreendimentos de médio impacto poluidor. Podem incluir de loteamentos e condomínios a mineração e criação de animais.
O julgamento foi baseado numa ação direta de inconstitucionalidade movida pela Advocacia Geral da União (AGU).
A decisão mantém o modelo de permissões para atividades de pequeno porte, como postos de combustíveis e estações de telefonia celular, mas no estado até usinas eólicas tiveram esses benefícios. Empreendimentos de grande porte deveriam ser criteriosamente licenciados.
Seguido por unanimidade pelo restante da Corte, o relatório do ministro Dias Toffoli destacou que a legislação baiana “contrasta frontalmente” com o texto da Resolução 237 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Editada em 1997, ela define diretrizes e competências do licenciamento ambiental no país.
Contribuíram no processo o Ministério Público, as associações Cultural Arte e Ecologia e de Promoção do Desenvolvimento Solidário e Sustentável, os grupos Ambientalista da Bahia e de Defesa e Promoção Socioambiental.
Apoiadas por empresários e representantes do agronegócio, as chamadas Licenças Ambientais por Adesão e Compromisso (LAC) são uma cria do governo do petista Jaques Wagner (2007 a 2014). Elas são preenchidas e liberadas eletronicamente.
A norma abriu alas na Bahia a empreendimentos sem estudos e análises técnicas prévias, sem acompanhamento e fiscalização efetivos em campo. Outros estados adotaram regulações similares. A situação ficou ainda mais drástica e geradora de conflitos no campo a partir de 2014, já no governo de Rui Costa, também do PT, quando a legislação estadual dispensou de licenças inúmeras atividades agropecuárias.