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STF quer que Congresso assegure participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

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STF quer que Congresso assegure participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

Em decisão liminar, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte têm o direito de reparação por danos decorrentes em seus territórios. O Congresso terá 24 meses para regulamentar essa participação. ‘

A decisão ainda será submetida ao plenário na sessão virtual que será realizada nos dias 21 a 28 de março. A decisão reconhece a omissão do Congresso em legislar sobre o assunto. 

O ministro também determinou 100% do valor repassado à União a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) deve ser enviado aos indígenas, “como participação nos resultados do empreendimento”.

O ministro também esclarece, na decisão, que por se tratar de posse coletiva, “é necessário um regime de utilização de recursos pautado na deliberação coletiva e com ampla transparência” e que os recursos serão utilizados em prol da comunidade indígena. 

A liminar foi concedida no Mandado de Injunção (MI) 7490, ação que visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora que torne inviável seu exercício. Segundo Flávio Dino, o congresso se omitiu em regulamentar, desde a promulgação da Constituição, normas que disciplinem “os artigos 176, parágrafo 1º, e 231 da Constituição de 1988”. 

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários. Friso que não cabe ao STF substituir a vontade dos povos indígenas, que podem e devem ser protegidos em todas as suas opções – inclusive a de se recusarem à participação nos resultados das atividades apontadas na Constituição Federal”, decide o ministro.

Leia a decisão na íntegra.