A Justiça Federal determinou, na última semana, que ocupantes ilegais instalados dentro dos limites da Floresta Nacional do Jamaxim, em Novo Progresso (PA), devem sair da unidade. A sentença abrange 313 ocupações, sendo que os proprietários de sete delas têm até 60 dias para desocupar a área. Aos outros 306 ainda cabe recursos.
A decisão da Justiça acontece após pedido do Ministério Público Federal (MPF), que vem atuando em defesa da Flona. Se os prazos de desocupação não forem cumpridos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi autorizado a desmobilizar as fazendas ilegais, retirando o gado e estrutura, inclusive com apoio da força pública, caso seja necessário.
Outras medidas de proteção
A Justiça Federal também determinou, a pedido do MPF, que o estado do Pará suspenda e/ou invalide os registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) incidentes sobre áreas localizadas dentro dos limites da unidade de conservação, no prazo máximo de 60 dias.
O governo estadual também foi impedido de emitir ou validar qualquer novo CAR sobre a Flona, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
À Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), a Justiça Federal determinou a suspensão da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para quaisquer criadores ou imóveis localizados dentro da área Flona.
O município de Novo Progresso foi obrigado a promover a inclusão das áreas da Flona Jamanxim em seu zoneamento ambiental e territorial, com a devida identificação como UC federal.
Além disso, o ICMBio foi orientado a adotar todas as providências administrativas para impedir o acesso e a reocupação da área, inclusive com apoio de forças de segurança federais, estaduais e municipais, estabeleceu a sentença.
A Floresta Nacional do Jamanxim é a maior flona do Brasil, com 1.302.000,00 hectares. Criada em 2006, ela sempre sofreu com problemas fundiários e especulação imobiliária por grileiros. Ao longo de sua existência, a unidade enfrentou também tentativas reiteradas de redução ou revisão de seus limites.