O Partido Verde (PV) questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (16) a validade de uma lei recém-aprovada em Rondônia que busca regularizar a situação de pessoas que vivem ou trabalham irregularmente na Reserva Extrativista Jaci-Paraná, localizada no noroeste do Estado. Segundo a petição, o projeto de lei tem como resultado prático o perdão de multas por crimes ambientais e a flexibilização da lei ambiental vigente.
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ato jurídico que busca entendimento do STF sobre a constitucionalidade de normas federais ou estaduais. Nesse caso, a ADI é contra o Estado de Rondônia, contestando a aprovação da Lei Complementar nº 1.274, de abril de 2025, e está nas mãos do ministro Cristiano Zanin.
A norma institui o “Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da ResEx Jaci-Paraná (PERAD-RO)”, permitindo, de forma provisória, a regularização de ocupações consolidadas dentro da Reserva.
De autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), a lei chegou a ser vetada pelo governador Coronel Marcos Rocha (União), mas a Assembleia Legislativa do estado derrubou o veto e decidiu pela promulgação da lei. O Ministério Público de Rondônia também se posicionou contrário à norma por entendê-la como inconstitucional.
Aos ocupantes da reserva que aderirem à lei, a norma assegura o “uso diferenciado da área” por um prazo de até 30 anos, procedimento que foi chamado de “regularização temporária”.
Além disso, o texto da nova lei extingue sanções administrativas e anistia responsabilidades civis a ocupantes e empreendimentos.
“Em razão da implementação do Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da ResEx Jaci-Paraná, todas as multas, autos de infração e demais sanções administrativas anteriormente aplicadas em razão da ocupação e exploração da área ficam automaticamente anulados, não podendo gerar efeitos jurídicos ou financeiros”, diz um trecho promulgado.
Para o Partido Verde, a legislação estadual ignora os impactos ambientais, além de não observar os princípios e normas da Constituição Federal de 1988 sobre a proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“Quase metade do território de Rondônia hoje está na devastação. E se a gente não interfere nesta lei complementar que aumenta e relativiza (as ocupações irregulares), dependendo da área, pode diminuir a proteção”, avaliou a secretária de assuntos jurídicos da legenda, Vera Motta.
Em despacho publicado na noite de segunda-feira (19), o ministro relator Cristiano Zanin decidiu pela continuidade da ação e determinou a adoção de procedimento abreviado, na qual o Plenário do STF analisa o mérito diretamente, sem a necessidade de um julgamento prévio de pedido de liminar.
Foram solicitados a prestar informações o governador Rocha e a Assembleia Legislativa de Rondônia. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também serão consultados.
Imbróglio jurídico antigo
A ação impetrada pelo PV é mais um desdobramento dos imbróglios jurídicos nos quais a ResEx Jaci-Paraná está envolvida desde 2017, quando a Assembleia Legislativa do Estado tentou aumentar seus poderes sobre alteração e extinção de áreas protegidas.
Uma das tentativas de mudança de limites mais significativas foi a Lei Complementar nº 1.089/2021, que desafetou 220 mil hectares na reserva e no Parque Estadual Guarajá-Mirim.
No entanto, essa lei de 2021 foi posteriormente considerada inconstitucional – por isso a tentativa dos parlamentares de Rondônia de “compensar” os ocupantes, com a norma agora questionada pelo PV.
A ResEx Jaci-Paraná é uma das áreas protegidas mais ocupadas de Rondônia. Somente a agropecuária ilegal triplicou nos últimos 10 anos.