Em mais um capítulo da disputa entre o ICMBio, órgão gestor responsável pelo Parque Nacional da Tijuca, e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que administra o templo religioso no Cristo Redentor, vitória da área protegida. O pivô da decisão foi a área comercial do Corcovado, mas a sentença reforça o direito do ICMBio não apenas sobre o espaço ocupado por lojistas, mas de todo o Corcovado. A igreja alegava direito de posse sobre o monumento, mas o pedido foi julgado improcedente pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que reafirmou o direito real e a gestão integral do ICMBio sobre a área.
A Mitra alegava que possuía, desde 1934, um aforamento emitido pela União e que, desde 1981, a posse do local havia sido cedida gratuitamente à igreja. O tal documento de 1934, entretanto, diz respeito a uma área próxima aos trilhos da antiga estrada de ferro, longe do monumento e da área das lojas, conforme demonstrado por levantamentos topográficos, plantas históricas e sobreposições de imagem. A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que defendeu judicialmente o ICMBio, comprovou ainda a caducidade do aforamento por falta de pagamento do foro e a revogação da cessão em 1991.
Na sentença, a Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu que não há comprovação do direito real de domínio útil da igreja sobre a área do alto Corcovado. A decisão ainda impôs à parte vencida o pagamento das custas processuais, honorários periciais e advocatícios.
“Apesar de haver construído o Monumento, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erigida a estátua, pedestal e capela”, determina trecho da sentença.
O processo judicial foi motivado por um pedido de embargo de terceiros feito pela Mitra no final de 2020, depois que o ICMBio propôs ações de reintegração de posse para desocupar imóveis utilizados por lojistas na base do Cristo Redentor – passo estratégico, segundo o órgão ambiental, para executar o plano de revitalização do Corcovado. A modernização prevê melhorias de segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes.
O Cristo Redentor e, por sua vez, a área do Corcovado, fazem parte do Parque Nacional do Rio de Janeiro, unidade de conservação criada na década de 60 na cidade do Rio de Janeiro.
A disputa pelo espaço comercial no cartão-postal carioca é apenas uma das tentativas da Mitra de pegar para si a gestão do monumento e tirar o órgão ambiental da equação. Dois projetos de lei tramitam, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado, com esse objetivo. A sentença judicial enfraquece a narrativa da igreja de “legítima proprietária” do Corcovado e dá respaldo à gestão do ICMBio.