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Moraes envia investigação da PF contra Salles à Justiça Federal de Altamira

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Moraes envia investigação da PF contra Salles à Justiça Federal de Altamira
Amazônia Ricardo SallesAmazônia Ricardo Salles
O presidente da República Jair Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles / Crédito: Marcos Corrêa/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, nesta terça-feira (20/7), o caso que investiga exportação ilegal de madeira para Estados Unidos e Europa contra o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles à Justiça Federal de Altamira, no Pará. Há um mês, Salles foi exonerado do cargo no primeiro escalão do Executivo federal e, portanto, perdeu o foro por prerrogativa de função.

O relator também determinou que fosse preservada a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas até o momento. Leia a íntegra. A decisão foi tomada na Petição (PET) 8.975, por meio da qual o ministro havia determinado, em maio, a quebra de sigilos bancário e fiscal de Salles, e o afastamento de Eduardo Bim do cargo de presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A petição é decorrente de uma notícia-crime apresentada no ano passado contra o ex-ministro pelo suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e crimes de responsabilidade em razão de manifestação de Salles em reunião ministerial ocorrida em abril de 2020, quando Salles sugeriu que o governo “passasse a boiada” na revisão da legislação ambiental.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou que o caso fosse enviado à Justiça Federal de Brasília. A PGR argumentou, ainda, que, “por medidas de proteção à formação do juízo natural e também por economia processual”, há na área da Justiça Federal da 1ª Região tentativa da Polícia Federal de reunir todos os processos relativos à atividade madeireira ilícita em um único foro. A PF já tentou fazer isso inclusive no STF.

Mas, para Moraes, os elementos de prova produzidos pela PF indicam o cometimento de crimes no Pará. “Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”