Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) aprovaram pagar uma bolada de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos a si mesmos. Em sessão administrativa, foi aprovado um gasto de R$ 30 milhões a 16 integrantes e procuradores da Corte.
O Metrópoles obteve acesso à planilha e à base de do cálculo dos pagamentos. O maior deles será efetuado a um conselheiro, no valor de R$ 2.193.048,09. Outros oito serão beneficiados por mais de R$ 2 milhões e seis deles vão receber mais de R$ 1 milhão – vários em valores que chegam a mais de R$ 1,9 milhão.
O penduricalho a ser pago é o “acúmulo de jurisdição”. Oriundo do Judiciário, o acúmulo é pago a magistrados que atuam em processos de mais de uma vara judicial — uma estrutura que em nada se assemelha a dos Tribunais de Contas, que representam, cada um, uma jurisdição.
Os conselheiros vão receber saldos atrasados desde 2015. A justificativa é de que conselheiros de contas têm direito à equiparação desse tipo de penduricalho, que é pago também a juízes do Tribunal de Justiça.
Integrantes da Corte aprovaram o benefício para si mesmos em sessão no dia 6 de março. O vice-presidente da Corte, Flavio Conceição, pôs a resolução que dispõe sobre o pagamento em votação sem qualquer debate sobre seu mérito. Em 55 segundos, tudo foi aprovado.
No ato que instituiu o pagamento, o presidente Conceição afirmou que “os pagamentos devem ser realizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira, a serem observadas pela Diretoria Administrativa e Financeira deste Tribunal de Contas”.
“Os valores pagos a título de acúmulo de jurisdição, por força da decisão do TJSE, devem levar em consideração sua natureza indenizatória, devendo ser excluída qualquer incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias”, determinou.
Uma ação popular foi movida contra a resolução. “A autoconcessão desses pagamentos, além de violar a legalidade e a moralidade, como se viu, viola, também, a impessoalidade e a ordem cronológica de pagamentos”, afirmou a advogada Elda Valim, autora do processo.
Provocado pelo Judiciário, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) se absteve de entrar no caso. A promotoria afirmou que “não se vislumbra o interesse público e social” para o MP entrar no caso.
Procurado, o Tribunal de Contas de Sergipe não se manifestou. O espaço segue aberto.
Fonte: www.metropoles.com