O processo na Justiça Eleitoral sobre o caso da divulgação de laudo médico falso pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) contra Guilherme Boulos (PSol) vive impasse em relação à zona eleitoral responsável pela ação.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o processo foi remetido à corte nessa segunda-feira (28/7), após declínio de competência por parte das 346ª e 386ª zonas eleitorais, situadas respectivamente no Morumbi, zona sul da capital, e em Barueri, cidade da Região Metropolitana em que Marçal mora com a família.
Ainda de acordo com o TRE-SP, a controvérsia quanto ao local do crime ocorre devido ao fato de que Marçal anunciou a publicação do laudo que supostamente comprovava o uso de cocaína por parte de Boulos durante entrevista ao podcast Inteligência Ltda, em São Paulo.
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“A controvérsia entre os dois juízos é quanto ao local do crime, se no ambiente do Podcast Inteligência Ltda, localizado no município de São Paulo (região da 346ªZE) ou no endereço da cidade de Barueri, onde o documento falso foi postado na conta Instagram do candidato Pablo Marçal (região da 386ªZE)”, informou o tribunal em nota.
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Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo
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Influencer fez o gesto do “M” ao votar em SP
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Candidato à Prefeitura de SP, Pablo Marçal (PRTB)
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Marçal fala com a imprensa após votação
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Marçal usa anel com a letra M
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Pablo Marçal foi candidato à Prefeitura de São Paulo
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Pablo Marçal faz carreata na Avenida Faria Lima
Renan Porto/Metrópoles
Agora, os autos serão distribuídos para um membro do TRE, que será relator e levará o tema a plenário.
No dia 29 de maio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra Marçal, o advogado Tassio Renam e o biomédico Luiz Teixeira da Silva. A divulgação do laudo falso ocorreu a dois dias do primeiro turno da eleição municipal, em outubro de 2024. A promotora Iane do Lago Nogueira Cavalcante Reis pediu a condenação do ex-coach a até 5 anos de prisão.
Ao todo, a denúncia cita ao menos seis crimes que teriam sido cometidos por Marçal previstos na Lei Eleitoral e no Código Penal.
O Metrópoles entrou em contato com as assessorias de Marçal e Boulos. O espaço segue aberto para manifestações.
Marçal inelegível
No último dia 22 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. O Juizado da 1ª Zona Eleitoral de SP citou ofensas contra a Justiça Eleitoral e a adversários no âmbito da investigação que apura condutas irregulares durante as eleições de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. A ação judicial foi movida pelo PSB.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou as seguintes condutas como “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”:
- declarações referentes à “censura” em razão da suspensão das redes sociais do então candidato;
- ofensas aos candidatos adversários, dentre os quais a associação de Guilherme Boulos como usuário de cocaína;
- a associação da Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e à mortes de pessoas inocentes;
- a vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito.
O magistrado também considerou violação do princípio da isonomia quando Marçal divulgou, em seu site de campanha, um link com a arte do boné com a letra M e de outros materiais de campanha e orientou os eleitores a imprimirem por conta própria.
O juiz entendeu que, com tal atitude, o empresário transferiu os custos da campanha para os apoiadores, que ainda precisavam informar o CPF e o CNPJ da gráfica responsável pela impressão.
Essa foi a terceira vez que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador não poderá disputar as eleições por oito anos.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Marçal por abuso de poder político e econômico durante a sua campanha nas eleições municipais de 2024. A decisão, que se refere ao fato de Marçal vender apoio a candidatos por um Pix de R$ 5 mil, tornou o ex-candidato inelegível por oito anos.
Dois meses depois, em abril, uma segunda condenação determinou que o empresário pagasse multa de R$ 420 mil por descumprir liminar do mesmo processo, movido pelo PSB.
Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal à Prefeitura de São Paulo.
Fonte: www.metropoles.com