A Justiça condenou o estado de São Paulo a indenizar em R$ 400 mil a família do encanador Ismael Marques Moreira, morto aos 31 anos por engano com um tiro na cabeça disparado pelo soldado da Polícia Militar (PM) Marco Antônio Avelino Filho, em fevereiro de 2020.
No dia da morte, Ismael saía de um mercado em Osasco, região metropolitana de São Paulo, após comprar leite. Ele levou um tiro disparado pela arma do PM, que perseguia um suspeito.
Câmeras de segurança registraram Ismael saindo do estabelecimento. Ele passa ao lado de um carro, quando é atingido pelo tiro e cai. Em seguida, o suspeito que era perseguido pelo PM passa correndo ao lado do corpo do encanador.
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PM Marco Antônio Avelino Filho
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Ismael Moreira tinha 31 anos e estava desarmado quando foi morto
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Câmeras de segurança mostraram Ismael saindo do mercado em Osasco
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Encanador caminhava ao lado de um carro quando foi atingido pelo disparo
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Soldado Marco Antônio Avelino Filho foi punido com sanção não exclusória pela Corregedoria
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Suspeito passa ao lado do corpo de Ismael
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PM persegue suspeito depois de acertar disparo em Ismael Moreira
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Marco Antônio mostra viatura da PM em suas redes sociais
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Além da indenização, a decisão estabeleceu pagamento de pensão mensal de dois terços de salário mínimo para o filho de Ismael até que ele complete 25 anos de idade — atualmente, ele tem 10 anos.
“A vítima saía de um mercado quando foi atingida por projétil de arma de fogo, estando inclusive com a nota do mercado em mãos. Nesse contexto, inegável a dor da esposa e do filho menor, mormente porque a vítima em nada deu causa ao óbito, exacerbando a dor da perda desses familiares”, escreveu a juíza Natália Assis Mascarenhas.
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A defesa da família celebrou a decisão, mas considerou o valor da indenização insuficiente. “A sentença condenatória representa um importante ato de justiça, ao reconhecer a responsabilidade do Estado pelo erro de seu agente, que resultou na morte de um inocente. Ainda que nenhuma indenização seja capaz de compensar a perda de uma vida, o dever de reparar é inegável diante da responsabilidade civil reconhecida. Dada a gravidade dos fatos e a dimensão dos danos sofridos, entendemos que o valor fixado na sentença é insuficiente”, diz a nota assinada pelos advogados Felipe dos Anjos, Tiago Ziurkelis e Igor Moreira.
Fonte: www.metropoles.com





























