O suspeito, que até então não havia sido identificado, é Rick Alves Marinho, de 27 anos. Ele morreu de traumatismo cranioencefálico, provocado por um projétil que atingiu a parte de trás da lateral esquerda do crânio, em direção à parte frontal. O tiro, de acordo com o perito do Instituto Médico Legal (IML), provocou “laceração encefálica grave” e “fratura craniana”.
Além do disparo na cabeça, Rick foi atingido por um projétil na parte direita do tórax, que causou “laceração pulmonar grave e sangramento torácico interno”.
No último dia 26 de agosto, o inquérito policial foi prorrogado, a pedido do delegado Gilson Adolfo Matos Júnior, responsável pela investigação.
Em seu depoimento, o sargento Marcus Augusto Costa Mendes disse que, no momento da ocorrência, estava em patrulhamento com o cabo Robson Santos Barreto, quando a dupla decidiu verificar um ponto conhecido de tráfico de drogas, na rua Lisse. Ele relata que, chegando ao local, se deparou com quatro indivíduos que teriam corrido. Um deles teria entrado em uma casa, sendo seguido pelos PMs.
De acordo com os policiais militares, foi necessário efetuar disparos porque o suspeito estaria armado. O boletim de ocorrência não especifica quantos disparos efetuou cada um dos PMs, nem quantos foram disparados no total. As armas foram apreendidas.
Policial civil baleado
O sargento Mendes baleou o policial civil Rafael Moura da Silva, no último dia 11 de julho, após supostamente ter confundido a vítima com um traficante. As imagens da câmera corporal do PM mostram ele usando uma chave para abrir o portão que dava acesso a uma viela e correndo por entre as casas. De repente, ao dar de cara com o policial civil, ele efetua quatro disparos.
Ao determinar a instauração de um inquérito para apurar o ocorrido, o delegado Antonio Giovanni Neto afirmou que, em um primeiro momento, o caso é tratado como legítima defesa putativa, quando alguém, de forma equivocada, acredita estar sob injusta agressão e age como se estivesse em legítima defesa. Segundo a autoridade policial, não é possível determinar se houve excesso.
“Sendo assim, decide esta autoridade policial pela apuração investigativa em profundidade, eis que a dinâmica dos fatos, num juízo cognitivo sumário carece dessa apuração. O inquérito policial será instaurado”, diz o delegado no boletim de ocorrência.
“[…] O inquérito policial instaurado poderá, com a profundidade que trará os elementos de informação e as provas cautelares, não receptíveis e antecipadas, revelar a ausência ou a presença dos elementos de culpa e se o erro era evitável ou não”, acrescenta o delegado Antônio Giovanni Neto.
Fonte: www.metropoles.com


































