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Em plantão, vice-presidente do STJ obriga volta parcial de servidores ambientais em greve

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Em plantão, vice-presidente do STJ obriga volta parcial de servidores ambientais em greve

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, concedeu liminar obrigando parte dos servidores ambientais a retornar ao trabalho. A decisão, expedida na manhã desta quinta (4) e com publicação prevista para amanhã, foi tomada em ação protocolada ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do Ibama e do ICMBio, que detalhamos ontem. Ela determina que 100% dos servidores lotados nas áreas de licenciamento ambiental e gestão de unidades de conservação retornem ao trabalho, com atendimento total das demandas. Procurada, a associação nacional da categoria disse ainda não ter sido comunicada oficialmente da decisão.

Em caso de descumprimento, o ministro fixou uma multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos que são réus na ação – a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e PECMA (ASCEMA Nacional) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF). Fernandes não julgou o mérito da ação, que pede a decretação de ilegalidade da greve, o que deverá ser julgado pelo relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues, da Primeira Turma. Os ministros estão atualmente de férias, e o vice-presidente do Tribunal tomou a decisão em plantão.

No documento, Fernandes argumenta que a carreira de Especialista em Meio Ambiente exerce “atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente”, que tem “caráter essencial” e justificariam “a observância de critérios mais rígidos para o legítimo exercício do direito de greve, a fim de que seja garantido um contingente de trabalho capaz de atender as necessidades inadiáveis da comunidade”. O ministro lembra ainda que, mesmo durante a greve, estão sendo atendidas 100% das demandas nas áreas de resgate e reabilitação de fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

Essas atividades, além das duas que foram alvo da decisão de Fernandes, formam 5 das 6 listadas como “essenciais”, e que teriam atendimento de parte ou de todas as demandas, como detalhado em comunicado da ASCEMA Nacional e da CONDSEF encaminhado ao governo antes do início da greve. Apenas as atividades na área de fiscalização ambiental permanecem como previstas pelo comando da greve – “atendimento aos acionamentos emergenciais para coibir infrações ambientais e atendimento excepcional a denúncias específicas que envolvam diretamente risco à vida de pessoas em Unidades de Conservação”.

Em resposta à decisão, uma manifestação com dezenas de servidores ambientais, mobilizada pela Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Distrito Federal (ASIBAMA-DF), aconteceu em frente ao prédio do Superior Tribunal de Justiça na tarde de hoje. Com faixas e palavras de ordem, os servidores protestaram contra a decisão e reivindicaram, novamente, a reestruturação da carreira.