A Justiça de São Paulo condenou uma família a pagar indenização de R$ 3 mil por ter contratado uma menor de idade como babá. Na sentença, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região entendeu que houve dano moral. O colegiado destacou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico.
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Babá menor de idade
- Segundo o processo, a jovem atuou na residência da família entre 11 de fevereiro e 23 de março deste ano.
- Durante o aviso prévio indenizado, a funcionária completou 18 anos.
- Entre os pedidos na ação, estavam indenização por dano moral pela idade, por ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e por alegado assédio moral.
- Atualmente, o trabalho de menores de 18 e maiores de 16 anos é permitido pela Constituição Federal, No entanto, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o trabalho doméstico apenas para maiores de idade.
- Na decisão, a relatora, Maria José Bighetti Ordoño, classificou a conduta dos contratantes como “reprovável”. “Enseja a necessidade de reparação”, apontou a desembargadora.
- O cálculo da indenização por dano moral foi baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê até três vezes o valor do último salário para casos considerados leves.
Fonte: www.metropoles.com

































