A Receita Federal vai realizar seu próximo leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas no dia 30 de julho, em São Paulo. Nos 231 lotes disponíveis, destacam-se itens como smartphones, notebooks, videogames, roupas de grife, vinhos e veículos.
O leilão vai ocorrer de forma eletrônica. Os interessados devem enviar suas propostas das 8 horas do dia 25 até as 21 horas do dia 29 (horário de Brasília).
Entre os itens mais acessíveis estão um Fiat Uno Mille 1996, que pode ser arrematado com lances a partir de R$ 500, no lote 114, e um iPhone 15 Pro Max, cujo valor começa em R$ 840, no lote 83. O preço desse aparelho telefônico na loja da Apple do Brasil é partir de R$ 10.999.
Outros destaques incluem um Astra Chevrolet 2006, por R$ 4.400, no lote 111, e um Corsa 2004, por R$ 2.856, no lote 110.
Veículos e outros itens disponíveis no leilão da Receita Federal
Além de veículos, há ferramentas, luminárias, automóveis de passeio, caminhonetes, caminhões, cavalos mecânicos, carretas e ônibus. Alguns veículos sucateados serão leiloados para reaproveitamento de peças e resíduos.
Os lotes estão em várias unidades da Receita Federal no Estado de São Paulo e é possível verificá-los mediante agendamento, conforme os endereços e horários disponíveis no edital do leilão. Os licitantes terão 30 dias para retirar os lotes arrematados.
Regras e alertas para os participantes
A Receita Federal informa que mercadorias como celulares e acessórios não poderão ser comercializadas, mesmo que arrematadas por pessoa jurídica. Além disso, o órgão alerta sobre transmissões ao vivo fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas em plataformas de compartilhamento de vídeos na internet.
Procedimentos para participar do leilão
A participação nos leilões eletrônicos se dá exclusivamente pelo serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com identidades digitais da conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
O pagamento das mercadorias arrematadas deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Serão vedados depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Fonte: Oficial