São Paulo — Após o caso Joca, golden retriever morto no último dia 22 de abril após ser transportado em um voo errado, passageiros têm pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para voar ao lado de seus respectivos animais de estimação, na cabine de passageiros dos aviões.
Para o embarque de cachorros, as companhias aéreas possuem algumas restrições, mas em casos envolvendo cães de apoio emocional, que acompanham e auxiliam nos tratamentos psicológicos e psiquiátricos de seus respectivos donos, essas medidas vem sendo alteradas.
“Essencial para a vida”
É o caso envolvendo a cachorra Frederica, que auxilia no tratamento contra crises de ansiedade e de pânico de sua tutora, Bethânia Barboza Rezek, 30 anos.
Segundo a advogada da mulher, Catarina Modena, o animal é “essencial para a vida” da tutora e tem desempenhado um papel crucial na manutenção da saúde e bem-estar dela.
Bethânia tinha um voo agendado para o dia 30 de junho para se mudar à Lisboa, onde encontraria seu marido, que se mudou meses antes por conta de uma oportunidade de emprego.
Ao adquirir a passagem extra para Frederica, a mulher conversou com uma atendente da companhia aérea Latam, responsável pelo seu voo, que lhe confirmou que o animal poderia lhe acompanhar na cabine do avião. Entretanto, momentos depois, Bethânia foi surpreendida com uma negativa da companhia.
Ela então entrou com um pedido na Justiça e apresentou um laudo médico mostrando sua condição e a importância do embarque da cachorra para o bem-estar dela.
Além disso, anexou uma cópia da conversa com a funcionária da empresa aérea, um relatório do adestrador confirmando que o animal tinha passado por um treinamento específico para auxiliar no tratamento e um atestado da veterinária não autorizando o embarque de Frederica no porão do avião. Esse documento citava o projeto da Lei Joca, que busca revisar as condições em que os animais viajam nos aviões.
O primeiro julgamento decidiu a favor da companhia e rejeitou o pedido de tutela antecipada alegando que o animal não se enquadrava com um cão de assistência e que poderiam haver conflitos em um eventual descontrole do cachorro, citando a segurança do voo e dos demais passageiros.
A defesa de Bethânia entrou com recurso e conseguiu provar, segundo decisão assinado por Afonso Celso da Silva em 18 junho, que era dócil e treinado e que, por isso, não representaria nenhum risco ao voo.
Bethânia e Frederica conseguiram embarcar para Portugal juntas.
Mudança à Áustria
Diferente do caso Frederica, a situação envolvendo a cachorra Tifanny e seu tutor, um menino de 13 anos portador de síndrome de down, ainda não teve um desfecho.
O menino teve que se mudar de São Paulo para a Áustria com a família por conta de uma oportunidade de emprego que o pai conseguiu. No dia da mudança, cerca de 90 dias atrás, eles tentaram embarcar o animal, mas foi impedido pela companhia aérea. A família então viajou sem a cadela, que ficou sob cuidado de avó e tios da criança no Brasil.
Com o tempo, a família percebeu uma piora no quadro clínico do garoto. Médicos assistentes recomendaram que a criança voltasse a conviver com a cachorra o mais breve possível e, então, os pais combinaram que os tios levariam Tifaany até a Áustria no dia 7 de julho.
O animal é da raça Bulldog Francês e possui problemas respiratórios por conta de seu focinho achatado. Por isso, a veterinária da família, apesar de dizer que o animal é “livre de doenças”, atestou que ele não poderia viajar sozinho no porão do avião e que isso poderia impactar sua saúde, podendo levar a óbito.
“O menos prejudicial para a saúde do animal é viajar na cabine. Se esse animal viaja em outro compartimento com carga e bagagem, como aconteceu com o Joca, pode ser que ele não sobreviva”, afirmou a advogada Catarina Modena ao Metrópoles.
Tendo isso em vista e citando o caso Joca, a Promotoria de Justiça afirmou que “não é recomendável que o animal viajasse no porão da aeronave”.
Os tios pediram e compraram passagem para que o animal viajasse junto com eles na cabine de passageiros. A defesa da família, também liderada pela advogada Catarina Modena, conseguiu um veredito positivo em um primeiro momento, mas a companhia recorreu alegando que o animal fugia dos padrões de transporte aéreo e venceu.
Ao Metrópoles, a advogada afirmou que ainda está tentando o transporte de Tifanny até o momento desta publicação.
Assistência emocional
Um outro caso também segue indefinido. O embarque da cachorra Ravena junto à sua tutora, diagnosticada com ansiedade generalizada, na próxima sexta (19/7) para Milão, na Itália, segue em conflito judicial.
A tutora diz que o animal presta assistência emocional e que, por isso, precisaria viajar na companhia de Ravena. Além disso, ela também diz que o animal correria riscos de vida ao ser transportado na caixa e local destinado aos animais acima do peso, por também ser um cão branquicefálico, aqueles que apresentam focinho achatado e problemas respiratórios.
O TJSP decidiu favorável à passageira em primeira instância.
A companhia aérea responsável pelo voo, a TAP- Transportes Aéreos Portugueses S/A, entrou com pedido de efeito suspensivo, alegando que o animal ultrapassa o limite de peso de 8 Kg, descumprindo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte na cabine.
Além disso, a empresa cita que a passageira não provou que o animal se enquadraria como um cão-guia.
Tratamento terapêutico
O TJSP divulgou na última segunda-feira (15/7) um caso onde aprovou parcialmente um recurso que permite que um cão de suporte emocional embarque junto com a tutora em voo com destino para a Itália.
A mulher apresentou um relatório médico que a diagnosticou com transtorno misto ansioso e depressivo. O documento também comprovou que a companhia do animal é importante para a continuidade do tratamento terapêutico.
A decisão diz que o cachorro deve viajar em uma caixa apropriada, fornecida pela passageira, além de usar focinheira e coleira durante o voo. Junto do marido, a mulher comprou as passagens para todos viajarem na mesma fileira.
A companhia aérea alegou que os requisitos para o animal viajar na cabine de passageiros não foram preenchidos. Porém a turma julgadora autorizou o embarque:
“Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator do recurso, o desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto.
Os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama completaram a decisão unânime.
Fonte: Oficial