São Paulo — A Justiça Eleitoral determinou na última segunda-feira (29/7) que o Partido Liberal (PL) retire os banners e cartazes com fotos do ex-presidente Jair Bolsonaro, da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, da fachada de seu comitê em Taubaté, no interior de São Paulo.
A ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, contra Márcia Eliza da Silva, pré-candidata a vereadora, e o PL, diz que as imagens e alguns dizeres como “Márcia do PL” e “Taubaté com Bolsonaro e Márcia”, configuram propaganda eleitoral antecipada.
O partido e a pré-candidata se defenderam alegando que não houve pedido “explícito ou implícito de voto”.
Porém, o juiz Flávio de Oliveira César afirmou em sua decisão que a “exibição permanente de mensagem escrita na fachada de imóvel situado em esquina de uma das avenidas mais movimentadas da cidade, onde há intensa circulação de pessoas, dia, noite e até durante a madrugada, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores”, configurando assim propaganda antecipada de voto.
O magistrado ainda completou alegando que a direção municipal do PL “se valeu da prorrogativa legal de ostentar dizeres em sua sede física para projetar, junto a potenciais eleitores e eleitoras” o nome de Márcia.
Para além da retirada imediata das banners e dos cartazes, a Justiça ainda aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil.
À TV Vanguarda, a assessoria jurídica do PL Taubaté afirmou que vai recorrer da decisão e que acredita que a Justiça vai reconhecer a legalidade das imagens.
Fonte: Oficial