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Mais de 100 imóveis da Cohab em SP serão leiloados por inadimplência

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São Paulo — A Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), órgão ligado à Prefeitura de São Paulo, afirma que 113 imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) aguardam “consolidação na matrícula” para irem a leilão por inadimplência em São Paulo.

Desde 2016, após a gestão de Fernando Haddad (PT) ceder à SPDA os créditos de contratos habitacionais da Cohab, 307 imóveis foram leiloados, com média de atraso nos pagamentos dos contratos de 2.313 dias.

Os leilões, de acordo com o órgão municipal, seguem o rito previsto na legislação do sistema financeiro da habitação com “uma série de tentativas de negociação em um período de até oito meses”. As unidades que vão a leilão são casos excepcionais, diz a Prefeitura de São Paulo.

“O contato com os clientes envolve ligações telefônicas, SMS, aplicativo de mensagens instantâneas, contatos feitos pelos órgãos de proteção ao crédito e publicações em jornais e Diário Oficial. No período de negociação, o cliente tem diversas condições de facilitação para pagamento da dívida como descontos, redução de juros e parcelamento dos valores”, diz a nota da SPDA.

LabCidade contesta leilões

Um levantamento do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (LabCidade), no entanto, aponta que 49 imóveis destinados à população de baixa renda já foram leiloados na esfera administrativa, ou seja, sem passar por decisões judiciais.

Segundo o LabCidade, dos 31.492 contratos da Cohab cedidos pela Prefeitura de São Paulo em 2016 para o SPDA, 3.434 (cerca de 11%) tinham cláusula de alienação fiduciária. Atualmente, esse número triplicou e se iguala a 9.600 contratos.

A alienação fiduciária facilita a retomada da garantia de uma dívida sem mediação judicial, segundo o advogado e pesquisador do LabCidade Vitor Inglez de Souza.

“O imóvel pode inclusive ser arrematado por imobiliárias, o que configura outra incompatibilidade flagrante com a política habitacional, uma vez que não há controle público sobre o arrematante, se atende ou não aos critérios da política habitacional”, alega o advogado.

De acordo com a SPDA, a cláusula de alienação fiduciária segue o rito previsto na legislação do sistema financeiro da habitação.

O Metrópoles procurou a Defensoria Pública do Estado, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Fonte: Oficial