São Paulo– Um cliente e sua advogada de Santos, no litoral de São Paulo, foram multados por litigância de má-fé depois de processarem uma loja em que o homem comprou um celular e pediu o cancelamento da venda sob a justificativa de que encontrou o mesmo aparelho por um preço menor em outro estabelecimento.
Tudo aconteceu quando o homem comprou um aparelho celular por R$ 4.119,10 e, ao sair do estabelecimento, viu que, em uma filial de uma operadora de telefonia, o mesmo produto estava com o valor de R$ 2.989.
Ele voltou à loja em que comprou o smartphone e pediu a diferença do valor ou o cancelamento da compra. Como a loja não aceitou, ele entrou na justiça contra o estabelecimento pedindo uma indenização de R$ 2.260.
Porém, o juiz Guilherme de Macedo Soares entendeu que o pedido era lamentável e decidiu que a ação não deveria ser ajuizada. Ele ainda ressaltou que a advogada deveria ter cumprido seu papel de aconselhar o homem de que a causa não tinha fundamento.
Na opinião do magistrado, o negócio feito entre a loja e o autor foi legítimo porque ele concordou com o valor cobrado pelo aparelho.
“Se [o consumidor] eventualmente encontrou o mesmo produto sendo vendido por preço inferior, isto de forma nenhuma invalida o contrato estabelecido entre as partes, ou caracteriza qualquer abuso por parte do fornecedor”, afirmou.
O juiz afirmou ainda que, ao fazer uma pesquisa, encontrou aparelhos similares por preços que variam entre R$ 3.999 a R$ 6.749,10, mas nenhum no valor de R$ 2.989. Por isso, ele acredita que a aquisição por esse preço estaria condicionada à contratação de algum plano na operadora.
A condenação em 1ª instância determina que o homem e advogada paguem os honorários advocatícios à loja, no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, além de arcar com as custas processuais e pagar 10% de multa sobre o valor de R$ 2.260, montante pedido inicialmente pelo homem e sua advogada.
Fonte: Oficial