São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes fixou, nessa segunda-feira (2/9), um prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar um parecer em uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) por suposta inconstitucionalidade da lei que instituiu o programa de escolas cívico-militares do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo.
Na ação do PT, protocolada em 20 de junho deste ano, o partido pediu ao STF a suspensão cautelar da lei em questão, alertando para a “iminência de militarização de cerca de 100 escolas públicas, com a ocorrência de militarização precoce de crianças e adolescentes”.
“Para o PT, os danos financeiros serão graves, os danos sociais irreparáveis. As consequências políticas põem em risco a ordem democrática e o Estado de Direito”, afirma o documento assinado pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann.
O texto ainda alega que a suspensão evitará “prejuízos sociais e econômicos, e impedirá a violação frontal da ordem democrática”, já que o estado não teria competência para legislar sobre o tema e a norma violaria direitos fundamentais.
O PSol já havia acionado o STF contra a criação das escolas cívico-militares no final de maio. Na ação, o partido afirmou que o modelo promove uma “clara desvalorização da categoria de educadores”.
Justificativa do governo
O governo de São Paulo justifica, na defesa apresentada, que o programa não pretende substituir o modelo tradicional de escola pública. “A lei não cria nova modalidade de educação e ensino a par daquelas já estabelecidas na legislação federal, apenas distribuindo modelo de gestão escolar, com a agregação de conteúdos extracurriculares voltados à formação cívica dos educandos.”
O governador alega que o modelo busca “a promoção dos direitos humanos e do civismo, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância como garantia do exercício da cidadania e do compromisso com a superação das desigualdades educacionais”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou no STF. O órgão defende que não há previsão legal para inclusão da Polícia Militar como parte da política de educação básica.
Escolas cívico-militares
Sancionada em maio, a lei das escolas cívico-militares autoriza policiais da reserva a atuarem como monitores em colégios das redes municipais e estaduais de ensino.
A lei dita que cada unidade cívico-militar terá pelo menos um agente em seu quadro de funcionários. Os policiais deverão passar por um processo seletivo da Secretaria da Educação para atuar nas escolas e podem ficar até 5 anos no programa.
Pelo projeto, os policiais vão atuar como monitores nas escolas e poderão aplicar atividades extracurriculares “de natureza cívico-militar”. Os agentes também serão responsáveis pela organização e a segurança das escolas.
Fonte: Oficial