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André do Prado rejeita pedidos do PSol por impeachment de Tarcísio

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André do Prado rejeita pedidos do PSol por impeachment de Tarcísio

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), rejeitou dois pedidos de impeachment contra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) protocolados nas últimas semanas por parlamentares do PSol.

Aliado do governador, Prado é um dos cotados para ser vice da chapa de Tarcísio para a disputa da reeleição no ano que vem. Caso o mandatário decida se candidatar à Presidência da República, o nome do presidente da Alesp também costuma ser citado por aliados como uma opção para a sucessão no Palácio dos Bandeirantes.

André do Prado rejeitou dois pedidos de impeachment contra o governador, protocolados em razão da postura de Tarcísio em meio à polêmica do tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros anunciado pelo presidente dos EUA, Donald Trump, e também ao processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O pedido mais recente foi movido no dia 21 de julho pela bancada do PSol na Alesp. Os deputados alegam que Tarcísio atuou para auxiliar o Bolsonaro (PL) a sair do país, além de ter apoiado as tarifas.

Para os parlamentares, o governador teria cometidos crimes contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Judiciário, contra o cumprimento de decisões judiciais e contra a segurança interna do Brasil.

“Um agente público que colabora com a fragilização da economia nacional e com a instrumentalização de pressões internacionais contra o país não pode continuar no exercício do mandato sem que haja responsabilização”, escreveram os deputados estaduais.

Na decisão em que rejeita o pedido, André do Prado afirma que não houve comprovação de tentativa de interferência do governador junto a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), “da mesma forma que não houve a comprovação da formalização de qualquer pedido nesse sentido junto à Excelsa Corte que viesse a justificar eventual caracterização de interferência do Governador do Estado no Poder Judiciário, afastando-se, assim, a incidência da prática de crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes”.

Os deputados ainda apontam atos de Tarcísio contrários ao “deve constitucional de governantes de resguardar a soberania nacional, como o uso de adereços da campanha trumpista, adesão a slogans norte-americanos, apoio a “mensagens ameaçadoras” contra o país e a celebração da posse de “um presidente estrangeiro hostil ao país”.

Para o presidente da Alesp, no entanto, eventuais manifestações de apoio a fatos de natureza política ocorridos no âmbito nacional ou internacional, “desde que não representem manifestações de intolerância ou de incitação à violência ou a caracterização de outras condutas reprovadas pelo ordenamento jurídico, não são vedadas ao ocupante do cargo de Governador do Estado, em razão da liberdade de expressão e manifestação do pensamento constitucionalmente assegurada”.

Em janeiro, Tarcísio comemorou a posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos e chegou a publicar uma foto nas redes sociais vestindo um boné com os dizeres “Make America Great Again”, slogan da campanha trumpista.


Postagem e manifestação na Paulista

  • O outro pedido de impeachment rejeitado por André do Prado foi feito pela deputada estadual Ediane Maria (PSol), após o governador publicar nas redes sociais críticas ao processo judicial no qual Bolsonaro é réu no STF por suposta tentativa de golpe de Estado.
  • Na ocasião, em 7 de julho, Tarcísio publicou a mensagem “Jair Messias Bolsonaro deve ser julgado somente pelo povo brasileiro, durante as eleições”, além de também ter compartilhado mensagem de Donald Trump em defesa do ex-presidente.
  • Para André do Prado, a “mera discordância ou livre manifestação, mesmo que formulada como crítica, ainda que veemente, não permite concluir pelo desiderato do Senhor Governador em prejudicar ou impedir o funcionamento regular do Poder Judiciário”.
  • O presidente da Alesp ainda escreveu que “a mera opinião ou crítica política, por si só, não tem o condão de atingir de forma profunda a própria essência do Estado brasileiro ou pôr em risco sua soberania nacional.

Fonte: www.metropoles.com