A Justiça determinou que sejam ouvidas as partes e as testemunhas do processo movido contra o padre Edson Felipe Gonzalez pelo ex-coroinha Lucas Grudzien, de 28 anos. O jovem acusa o líder religioso de estuprá-lo por mais de um ano, durante sua adolescência, quando frequentava uma igreja no Guarujá, no litoral de São Paulo.
A decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atende a um recurso da defesa de Lucas para rever a decisão anterior, que havia indeferido o pleito de depoimento pessoal e limitado o número de testemunhas. Para a corte, os depoimentos são “imprescindíveis para que os fatos sejam devidamente apurados”.
Em 2012, o jovem começou o curso para ser coroinha, quando, segundo ele, o padre começou a se aproximar. Lucas afirmou que, ao completar 15 anos, o homem pediu que ele trabalhasse até mais tarde. Nesse dia, ele diz ter sido estuprado e que os abusos se estenderam por mais de um ano.
De acordo com a denúncia, o padre o orientava a apagar todas as conversas deles pelas redes sociais. O pai eventualmente acabou descobrindo e o questionou sobre o que estava ocorrendo. Lucas então relatou tudo à família, que registrou boletim de ocorrência e procurou o Ministério Público.
Leia também
-
São Paulo
Padre é condenado a 26 anos de prisão por estuprar coroinha em SP
-
São Paulo
Quem é o padre condenado a 26 anos de prisão por estupro de coroinha
-
São Paulo
Justiça nega pedido de indenização por calúnia difamação a Padre Júlio
-
Brasil
Padre é denunciado por abusar de jovem durante oração
À época, o advogado Ricardo de Souza, responsável pela defesa do padre Edson, alegou que depoimentos e elementos reunidos mostravam que nada de ilícito havia ocorrido.
“A denúncia foi feita pela mãe do menino, porque ela supostamente teria encontrado mensagens dele e do padre no computador, mas o equipamento foi periciado e nada foi encontrado, então isso denota que a denúncia é inverídica”, disse.
Atualmente, o tempo de prescrição para o crime de estupro varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. Esse tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima completar 18 anos.
Fonte: www.metropoles.com

































