O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou uma multa de R$ 400 milhões à Arcos Dourados, responsável pela operação do McDonald’s no Brasil. A penalidade ocorreu em razão de uma suposta fraude na importação de batatas fritas provenientes da Argentina.
Inicialmente, a Arcos del Sur, subsidiária argentina da rede, vendeu a mercadoria para a importadora uruguaia RFG – Martin Brower. Posteriormente, as batatas foram enviadas diretamente da Argentina para o Brasil, sem trânsito físico pelo Uruguai, o que levantou suspeitas de irregularidades.
Decisão e argumentação da Receita Federal
A Receita Federal argumentou que a operação visava a ocultar a origem das batatas para obter vantagens fiscais. Posteriormente, o Carf manteve esse entendimento ao caso.
Essa tática é conhecida como interposição fraudulenta, que geralmente leva à perda da mercadoria. Neste caso, no entanto, resultou em uma multa em razão do consumo das batatas.
A decisão ocorreu no voto de desempate do presidente da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção, especializada em questões aduaneiras.
A votação estava inicialmente empatada, com três votos favoráveis à Arcos Dourados, todos de conselheiros indicados pelos contribuintes, e três votos contrários, de representantes da Receita Federal.
Recurso e posicionamento do McDonald’s
Em comunicado, o McDonald’s anunciou que pretende recorrer da decisão. A empresa afirmou que “a decisão ter sido resolvida pelo voto de qualidade [de desempate] por si só já indica a dificuldade dos contribuintes em navegar pelo complexo sistema tributário brasileiro”.
“A empresa vai recorrer da decisão, confiante e segura em comprovar que seguiu rigorosamente a legislação vigente”, comunicou o McDonald’s.
O Carf é um órgão paritário, composto por conselheiros igualmente indicados pelo governo federal e pelos contribuintes. Uma lei aprovada durante a administração de Jair Bolsonaro determinava que, em caso de empate, a decisão seria a favor do contribuinte.
Contudo, uma mudança implementada sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu que, em caso de empate, a decisão caberia ao presidente da seção de julgamento, um auditor-fiscal da Receita Federal.
Fonte: Oficial