O primeiro parque nacional do país pode respirar aliviado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou – mais uma vez – a validade da ampliação do Parque Nacional do Itatiaia, localizado na divisa entre Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. A unidade de conservação, criada em 1937, foi acrescida em cerca de 16 mil hectares em 1982. O julgamento é fruto de uma disputa judicial em cima de uma área localizada na Parte Baixa do parque e questionava a legalidade do decreto de ampliação, sob alegação de que ele haveria caducado, uma vez que a União não executou todas as desapropriações necessárias.
Em sua decisão, o ministro do STJ, Afrânio Vilela, reafirmou que uma vez criada ou ampliada uma unidade de conservação, o interesse público em preservar o meio ambiente deve prevalecer. “Declarado o interesse ambiental do Estado na área, pelo ato de criação da unidade de conservação, não é o decurso de tempo da omissão estatal no cumprimento de seus deveres associados a esse ato que lhe retira suas características especiais de tutela do meio ambiente ou mitiga sua existência”, afirma o ministro em trecho da decisão monocrática.
Essa não é a primeira vez que a Justiça sai em defesa do parque nacional. Outro processo, encerrado em 2024, também havia tentado invalidar a ampliação da área protegida e foi igualmente rejeitado pelo STJ. O que já havia estabelecido uma jurisprudência favorável ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do Parque.
Apesar de ter sido criado há mais de 80 anos, o Parque Nacional do Itatiaia ainda não concluiu a regularização fundiária do seu território de cerca de 28 mil hectares de Mata Atlântica.