O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu liminar suspendendo lei que proíbe serviço de mototáxi em São Paulo, com ressalvas.
Além de considerar inconstitucional a Lei Estadual 18.156/2025, que exige que os municípios autorizem por conta própria o funcionamento do mototáxi, Dino destacou a necessidade de se garantir “um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço”.
“Férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros, são direitos fundamentais para trabalhadores que – mesmo com hibridismo – laboram de modo subordinado em proveito econômico de empresas que organizam o serviço prestado a terceiros”, afirmou em seu voto.
O ministro destacou que o cansaço gerado pelo trabalho exacerbado, aliado à necessidade de transitar em altas velocidades, podem causar riscos à segurança dos consumidores dos serviços de mototáxi, além dos “demais participantes do trânsito das grandes cidades, sobretudo pedestres”.
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Ponto de mototáxi em Perus, zona norte
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Reportagem do Metrópoles em garupa de mototáxi em São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo
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Mototáxi na zona sul de São Paulo
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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Câmara Municipal discute regulamentação do mototáxi
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JR Freitas, líder do movimento autônomo dos motoboys, durante sessão na CCJ da Câmara Municipal de São Paulo
Reprodução/Instagram
“A gamificação do trabalho não pode conduzir a paradigmas insustentáveis e irresponsáveis. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ – a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, ponderou.
O especial do Metrópoles, publicado em agosto deste ano, mostrou que entregadores do iFood, que trabalham em bicicletas e motocicletas no trânsito da capital paulista, são submetidos à gamificação do trabalho e, assim, colocados em risco.
Dino, por fim, declarou que “visar lucro é indubitavelmente legítimo, mas não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”.
Dada a ressalva, o ministro acompanhou o relator do caso, Alexandre de Moraes, e considerou inconstitucional a lei estadual do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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Mototáxi na capital
No início de outubro, a Justiça de São Paulo determinou prazo de 90 dias para que a prefeitura da capital paulista regularize o serviço de transporte de moto por aplicativo no município. A desembargadora relatora Marcia Dalla Dea Barone afirmou que o decreto municipal que proibia o serviço na cidade de São Paulo é inconstitucional, uma vez que o assunto é de competência federal.
“A utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos é uma opção substituinte do modelo de transporte público (antigo parâmetro de transporte proporcionado diretamente pelo poder público). O paradigma substitutivo, pese embora sua natureza empresarial, não altera, contudo, o substrato do interesse geral do transporte, cuja prestação, por isso mesmo, reclama alguma sorte de regulação pública”, diz o documento.
Fonte: www.metropoles.com





























