São Paulo – Uma escola de futebol e a dona do imóvel onde ela ficava foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil um vizinho que entrou na Justiça por ter sido xingado de “Satanás”.
O homem de 38 anos, que trabalha como limpador de piscina, moveu a ação em 2017 por excesso de barulho, ameaças e ofensas.
A decisão foi tomada em primeira instância pela Justiça de Peruíbe, no litoral de São Paulo, no mês de junho. Ainda cabe recurso.
No processo, o vizinho contou que, em agosto de 2015, o imóvel dos fundos foi alugado como um alojamento para acolher adolescentes e jovens aspirantes à carreira de jogador de futebol. Eles vinham de vários estados brasileiros e até outros países.
O limpador de piscinas, segundo documento obtido pelo G1, vivia com a esposa e o filho recém-nascido no local. De acordo com o homem, ele era incomodado pelos jovens, que faziam barulho excessivo até tarde, bagunçavam na laje, falavam palavrões, urinavam, cuspiam no quintal e no cachorro dele, além de proferir ofensas.
O homem registrou seis boletins de ocorrência entre 2015 e 2016 com as reclamações e, segundo ele, mesmo tentando diálogo, não obteve solução.
O rapaz disse que era constantemente humilhado, sendo que ele e a esposa eram chamados de “Satanás”.
Em uma ocasião, um adolescente teria dito: “Tá olhando o que bundão? Quer levar tiro?”.
De acordo com o processo, os rapazes não frequentavam uma escola regular e moravam sozinhos, normalmente sem a supervisão de um adulto.
O grupo causou tanto incômodo que o Conselho Tutelar chegou a vistoriar o local. O órgão informou que a mãe de um dos adolescentes foi buscar o filho e mais dois jovens ao descobrir a situação precária em que se encontravam.
Em junho deste ano, a desembargadora Isabel Cogan manteve a decisão da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti.
Para Isabel, as alegações do morador a respeito do transtorno são confiáveis: “Para além da bagunça ou algazarra perpetrada pelos adolescentes cotidianamente, adentrando a madrugada com gritaria e música em alto volume, caracterizando a contravenção de perturbação do sossego alheio, o demandante também foi vítima dos crimes de injúria e de ameaça”, disse a desembargadora.
A escola mudou de endereço poucos meses depois que a ação foi aberta. Por meio do advogado que a representou, a dona do imóvel contestou a condenação com a alegação de que não era a responsável pelo barulho e ofensas contra o morador.
Porém, a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concordou com o entendimento da juíza de primeira instância:
“A proprietária de um imóvel locado também é responsável, ao menos em certa medida, por atos ilícitos perpetrados pelo locatário, porque a transferência da posse direta do imóvel a este não isenta o titular do bem de responder por eventual lesão causada a terceiro, por força do seu dever de vigilância sobre o (mau) uso do imóvel pelo seu inquilino”, apontou na decisão.
O advogado de defesa da proprietária do imóvel disse ao G1 que não pretende se manifestar. Já o responsável pela escola não foi localizado.
Fonte: Oficial