A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5211/20, que visa proibir a utilização de radares móveis para multar motoristas que ultrapassam a velocidade máxima permitida em vias públicas. De acordo com a proposta, as infrações só poderão ser registradas por medidores fixos que indiquem a velocidade em tempo real, mesmo em condições de baixa visibilidade.
O texto determina que registros de velocidade feitos por radares móveis só serão válidos se a velocidade exceder 120 Km/h. Além disso, radares fixos só poderão registrar infrações se a velocidade ultrapassar 60 Km/h.
Outra proposta importante é a proibição de alterações frequentes na velocidade máxima permitida nas vias, a menos que haja comprovação da necessidade, com base em fatores legais e geográficos.
O deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), autor do projeto, ressalta a importância do uso de radares para o controle de velocidade, mas critica práticas que considera “emboscadas” para motoristas, que visam apenas aumentar a arrecadação de multas. Ele destaca que o valor arrecadado com penalidades por excesso de velocidade frequentemente supera os investimentos em campanhas de conscientização.
Por fim, o projeto também exige que os órgãos de trânsito regulamentem a instalação de placas informativas a 200 metros de distância dos dispositivos de fiscalização de velocidade, e que a sinalização da velocidade máxima seja visível a 500 metros dos aparelhos de controle.