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Funcionária que urinou na roupa por não ter intervalo será indenizada

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Imagem colorida mostra a fachada do Tribunal do Trabalho 2ª Região, em São Paulo - Metrópoles

São Paulo — Uma ex-funcionária do Poupatempo que urinou na roupa por não ter tempo para ir ao banheiro será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista.

A mulher foi dispensada em março deste ano e moveu ação contra o Consórcio MBP, que presta serviços à companhia estatal. No processo, ela alegou que “não usufruiu integralmente de seu intervalo intrajornada ou descanso”, tendo em média apenas quinze minutos de pausa.

Ela ainda declarou que havia dias em que não conseguia sair para o intervalo, porque não havia outra pessoa para cobri-la. Uma testemunha, que trabalhava em outro setor da empresa, disse que já viu a mulher “chorando por ter feito xixi na calça”.

Segundo o juiz Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, o impedimento de usar o banheiro “viola direitos da personalidade, expondo a pessoa à situação humilhante e vexatória, circunstância que enseja o pagamento da compensação correspondente”.

“A intensidade do sofrimento e a humilhação do ofendido, arbitra-se o valor da indenização por danos morais em R$ 15.000,00, suficiente para punir adequadamente o agressor, além de possuir caráter social pedagógico, prevenindo ocorrências futuras”, escreveu o magistrado.

O Metrópoles entrou em contato com o Consórcio MBP e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: Oficial