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Funcionária que urinou na roupa por não ter intervalo será indenizada

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Imagem colorida mostra a fachada do Tribunal do Trabalho 2ª Região, em São Paulo - Metrópoles

São Paulo — Uma ex-funcionária do Poupatempo que urinou na roupa por não ter tempo para ir ao banheiro será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista.

A mulher foi dispensada em março deste ano e moveu ação contra o Consórcio MBP, que presta serviços à companhia estatal. No processo, ela alegou que “não usufruiu integralmente de seu intervalo intrajornada ou descanso”, tendo em média apenas quinze minutos de pausa.

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Ela ainda declarou que havia dias em que não conseguia sair para o intervalo, porque não havia outra pessoa para cobri-la. Uma testemunha, que trabalhava em outro setor da empresa, disse que já viu a mulher “chorando por ter feito xixi na calça”.

Segundo o juiz Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, o impedimento de usar o banheiro “viola direitos da personalidade, expondo a pessoa à situação humilhante e vexatória, circunstância que enseja o pagamento da compensação correspondente”.

“A intensidade do sofrimento e a humilhação do ofendido, arbitra-se o valor da indenização por danos morais em R$ 15.000,00, suficiente para punir adequadamente o agressor, além de possuir caráter social pedagógico, prevenindo ocorrências futuras”, escreveu o magistrado.

O Metrópoles entrou em contato com o Consórcio MBP e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: Oficial