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Greve na pandemia: TJSP condena sindicato a pagar R$ 3,8 mi ao Metrô

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Imagem mostra pessoas sentadas à mesa - Metrópoles

São Paulo – Uma decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Sindicato dos Metroviários de São Paulo pague R$ 3,8 milhões em indenização ao Metrô, por causa de uma greve realizada pela categoria em maio de 2021, durante a pandemia de Covid-19.

À época, o juiz Fabio de Souza Pimenta considerou que a greve dos metroviários do dia 19 de maio daquele ano trouxe prejuízos para o Metrô e para a própria população paulistana. “Há evidências de que, possivelmente, a greve deflagrada pelo sindicato requerido é abusiva e ilegal por produzir a paralisação de serviço público essencial para toda a população”, diz trecho da decisão que determinava a retomada imediata do transporte metroviário.

O magistrado destacou, ainda, o contexto da pandemia, afirmando que a paralisação dos metroviários seria capaz de aumentar a disseminação do vírus, já que os usuários do transporte público teriam formado aglomerações em pontos de ônibus, coletivos e transportes alternativos.

Em decisão publicada nessa segunda-feira (26/8) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, o TJSP determinou que o Sindicato dos Metroviários deve pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 3.846.158,25 ao Metrô. 

“Valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do desembolso, assim como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação”, diz a decisão do juiz Marcio Ferraz Nunes.

Em decorrência da determinação, o processo foi julgado extinto. Apesar disso, cabe recurso. No X, o Sindicato dos Metroviários de SP afirmou não ter recebido notificação judicial da decisão (veja mais abaixo).

“Cabe recurso e com certeza vamos recorrer desse absurdo. As greves são um direito constitucional e sua esfera de julgamento é a Justiça do Trabalho. O Metrô e o governo do estado exercem um verdadeiro desrespeito com a Justiça do Trabalho ao buscarem a Justiça comum. Não existe precedente de atitude parecida no Brasil. Vamos recorrer para defender o direito de greve”, diz o sindicato.

Fonte: Oficial