São Paulo — A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da Vara Única de Palmeira D’Oeste que condenou um homem a 29 anos e dois meses de reclusão por latrocínio contra um colega de trabalho e de residência. De acordo com os autos, tudo começou com uma dívida de R$ 600.
Fernando Joaquim Xavier dos Santos cobrava do colega o pagamento da dívida. Sem retorno, ele atraiu o homem para um local abandonado em Palmeira D’Oeste, onde o matou a facadas e roubou seu cartão de crédito.
Fernando, então, pediu a outra colega, Stefany Caroline Pereira, que realizasse um saque de mais de R$ 1,6 mil da conta bancária do falecido. A mulher também foi condenada.
Stefany foi condenada inicialmente a um ano de reclusão e um ano de detenção. No entanto, as penas foram substituídas por prestação pecuniária (pena alternativa à pena de restrição de liberdade), pelos crimes de furto e favorecimento pessoal.
A defesa dos réus entrou com recurso das condenações. Contudo, no último dia 6/9, o relator, Freire Teotônio, do TJSP, considerou evidentes a materialidade e autoria do crime.
De acordo com os autos, a Justiça considerou a hipótese de o crime ter sido motivado por vingança. Isso porque a vítima já havia denunciado o réu por tráfico de drogas anteriormente.
O magistrado salientou, no entanto, que “os motivos patrimoniais se destacaram e sobrepõem sobre uma eventual vingança por delação”, pois a dívida era insistentemente cobrada.
A defesa de Fernando Joaquim Xavier dos Santos, o defensor público Douglas Luiz do Santos, não quis se manifestar.
Fonte: Oficial