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Ilegalidade atinge 91% do desmatamento na Amazônia e 51% no Cerrado

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Ilegalidade atinge 91% do desmatamento na Amazônia e 51% no Cerrado

Levantamento realizado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) mostrou que a ilegalidade atingiu dois terços do desmatamento registrados na Amazônia e no Cerrado, quando as taxas dos dois biomas são somadas. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (13).

O levantamento considerou o desmate ocorrido entre agosto de 2023 e julho de 2024 – período chamado de calendário do desmatamento. Neste intervalo de tempo, 90,8% da destruição florestal ocorrida na Amazônia não possuía autorização. Já no Cerrado, a taxa foi de 51,1%. Somadas, a supressão de vegetação nativa realizada de forma não autorizada nos dois biomas foi de 67,5%.

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O levantamento foi feito com base nos dados de monitoramento do PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e nas informações  sobre autorizações de desmatamento do sistema nacional Sinaflor e de bases estaduais.

Segundo o ICV, os dados indicam para a necessidade de fortalecimento de um sistema único de autorizações de desmatamento, para que o controle seja mais efetivo.

Dos 16 estados inseridos na Amazônia e Cerrado, apenas oito utilizam seus sistemas estaduais de forma conjunta com o Sinaflor federal. São eles: Amazonas, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, Goiás e São Paulo.

Para o coordenador do programa de Transparência e Justiça Climática do ICV, Marcondes Coelho, a incerteza sobre a completude das bases prejudica o controle social dos dados e a transparência pública.

“O desmatamento ilegal prospera na falta de transparência. Sem a garantia de acesso a todas as autorizações de desmate, a sociedade reduz sua capacidade de fiscalizar e cobrar medidas eficazes contra o desmatamento ilegal. Isso abre brechas para irregularidades e enfraquece a fiscalização ambiental. […] Ao centralizar esses registros em um sistema único, a medida diminui a fragmentação dos dados entre diferentes órgãos estaduais e municipais, dificultando fraudes e aumentando a rastreabilidade das autorizações”, disse.

Unificação no STF

No dia 21 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal determinou prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotassem o Sinaflor como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV). 

A decisão refere-se a uma ação julgada pelo ministro Flávio Dino que determinou ser obrigação da União reorganizar a política de prevenção e combate aos incêndios na Amazônia e Pantanal. Ela vale para os estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 

Apesar de a determinação ter sido orientada a estados específicos, especialistas do ICV indicam que o entendimento deverá valer para todos os outros estados. 

Perfil do desmatamento

Na lista dos dez municípios com mais registros de desmatamento sem autorização estão: Novo Aripuanã (AM); Altamira (PA); Itaituba (PA); Nova Maringá (MT); Lábrea (AM); Porto Velho (RO); Apuí (AM); Colniza (MT); Portel (PA) e Santa Maria das Barreiras (PA). Todos estão inseridos no bioma amazônico.

Na lista dos municípios cujo desmatamento possuía autorização, estão: Balsas (MA); São Desidério (BA); Ponte Alta do Tocantins (TO); Rio Sono (TO); Paranã (TO); Caxias (MA); Sebastião Leal (PI); São Félix de Balsas (MA); Pium (TO) e Loreto (MA). Eles estão majoritariamente inseridos na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

“Esses resultados evidenciam o tamanho do desafio que é combater o desmatamento ilegal nos maiores e mais pressionados biomas brasileiros. Para além do importante aumento das ações de fiscalização e responsabilização, são necessários esforços e mecanismos que inviabilizem economicamente as áreas desmatadas ilegalmente, para acabar com a lógica que aparentemente vigora, de que o desmatamento ilegal compensa”, disse Vinicius Salgueiro, do Núcleo de Inteligência Territorial do ICV.

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