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Injúria racial: juiz cita “liberdade de expressão” e absolve humorista

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A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente o humorista Vinícius Teixeira Lima da acusação de injúria racial em razão de falas ditas durante uma transmissão ao vivo na internet chamada “Live da Ofensa” em outubro de 2024.

Porém, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, manteve réu o também comediante Guilherme Teixeira Lima, irmão de Vinicius, que também participou da live. Ele responderá por crime previsto na Lei do Racismo.

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O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia ao considerar que algumas piadas seriam enquadradas no crime de injúria racial contra duas pessoas.

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Ao absolver Vinicius a partir do entendimento de falta de dolo, o juiz defendeu o princípio da “liberdade de expressão”.

“Não pode o Estado, através do direito penal, diminuir o direito à liberdade de expressão. Opiniões não podem ser criminalizadas. A arte não pode ser censurada. A criminalização de peças teatrais, roteiros, livros, shows, filmes, em suma, de quaisquer manifestações artísticas e/ou culturais vai de encontro à proteção constitucional. Seja o humor ou o drama, o amparo do ordenamento jurídico à liberdade de manifestação deve ser o mesmo”, justificou.”, escreveu o magistrado.

O magistrado apontou que a arte, ainda que polêmica ou ácida, não pode ser cerceada pelo direito penal, e que a responsabilização deve ocorrer apenas quando houver evidência da intenção de ofender.

De acordo com a sentença, durante a live, Vinícius fez várias referências ao fato de ele e o irmão serem negros, além de ter proferido mais ofensas contra outras pessoas. Na opinião do juiz, as falas do humorista se enquadram como ofensas comuns, que devem ser tratadas na esfera da ação penal privada.

Porém, André Luiz Rodrigo do Prado Norcia avaliou que Guilherme passou dos limites do humor quando disse “eu transo com essa macaca preta”.

“No mesmo momento, inclusive, causou constrangimento para Vinícius, que respondeu: ‘Não, não. Eu não vou rir disso… Como se o problema dela fosse a cor’”, apontou o juiz.

O que aconteceu com humoristas

  • A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente o humorista Vinícius Teixeira Lima da acusação de injúria racial.
  • Ele foi denunciado pelo MPSP em razão de falas ditas durante uma transmissão ao vivo na internet em outubro de 2024.
  • Seu irmão, Guilherme Teixeira Lima, que também participou da “Live da Ofensa” e havia sido denunciado, foi mantido como réu no processo por injúria racial.
  • O Ministério Público apontou que os irmãos teriam proferido ofensas contra duas pessoas com base em raça e cor.
  • O juiz André Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo, no entanto, afastou a aplicação do artigo que trata justamente do aumento de pena por manifestações com tom humorístico
  • O magistrado ainda destacou que o Estado não pode criminalizar o humor.
  • André Norcia apontou que a arte, ainda que polêmica ou ácida, não pode ser cerceada pelo direito penal, e que a responsabilização deve ocorrer apenas quando houver evidência da intenção de ofender

O magistrado entende que a frase exige uma apuração mais profunda e manteve Guilherme como réu no processo por injúria racial. Ele agendou uma audiência presencial para o dia 26 de agosto, às 13h30.

Nas redes sociais, Guilherme Teixeira afirmou que a decisão foi “uma tendência contra a minha pessoa” e que “o juiz absolveu o irmão mais branco”.

Em nota, o advogado Gilmar Francisco Campos da Rocha, que representa os irmãos, disse:

“A defesa dos irmãos Guilherme Teixeira e Vinícius Teixeira recebe, com absoluto respeito ao Poder Judiciário, a decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo que, com sólida precisão técnica, decretou a absolvição sumária de um dos acusados.

Tal pronunciamento evidencia a firme atuação do magistrado na tutela dos direitos fundamentais e reafirma a exigência constitucional de justa causa para o prosseguimento de qualquer ação penal.

A decisão reconhece, desde logo, o entendimento de que o exercício legítimo da liberdade de expressão – sobretudo quando veiculado no campo artístico e humorístico – não pode ser criminalizado em um Estado Democrático de Direito.

Destacamos que a arte, por sua natureza provocativa e crítica, ocupa posição central na salvaguarda do pluralismo de ideias.

Criminalizá-la seria retroceder a cenários de censura incompatíveis com os valores consagrados na Constituição Federal.

Durante a fase de instrução probatória permaneceremos vigilantes e proativos, e buscaremos confirmar a inexistência de qualquer ilicitude. Confiamos que o conjunto probatório se consolidará nesse sentido.

Por fim, em tempos de polarização e intolerância, é necessário que a Justiça siga firme na proteção à livre manifestação do pensamento — inclusive aquele que nos convida ao riso, à reflexão e ao diálogo”.

Fonte: www.metropoles.com