São Paulo — O juiz do Tribunal de Justiça Militar (TJM) Ronaldo João Roth, afastado por dois anos após ter revogado a prisão do cabo Eriki Rodrigo Souza Dias, acusado de corrupção passiva, é o mesmo que absolveu os policiais Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição, acusados de estuprar uma jovem de 19 anos, na Praia Grande, litoral sul de São Paulo, em junho de 2019.
Na decisão proferida em 2021, o magistrado reconheceu a relação sexual, porém afirmou que a vítima “não resistiu” ao ato e que por isso a ação não se configuraria como estupro. Além disso, o juiz, agora afastado, disse que a jovem “nada fez para se ver livre da situação”.
Apesar do veredito, Ronaldo condenou Danilo pelo crime de libidinagem ou pederastia em ambiente militar. A pena seria cumprida em regime aberto. Já Anderson, que dirigia a viatura no momento do crime, foi absolvido pelo magistrado.
A Defensoria Pública apresentou recurso e o TJM revisou a decisão condenando Danilo a 16 anos de prisão, por fazer sexo com a vítima sem consentimento. Anderson foi sentenciado a 7 anos em regime semiaberto.
Em seu relato, a vítima afirmou ter pedido ajuda depois de perder o ponto de descida de um ônibus para São Vicente, cidade vizinha. Os policiais teriam então oferecido carona. A mulher foi conduzida a um local deserto, onde o estupro ocorreu.
Na decisão, o desembargador alegou que a decisão anterior “não comporta qualquer reparo e merece completa ratificação”.
Afastamento do juiz
Ronaldo foi suspenso após ter revogado a prisão do cabo Eriki Rodrigo Souza Dias. O policial militar foi preso suspeito de realizar “diversas e constantes consultas” nas escalas das equipes da Polícia Ambiental “com o único objetivo de repassar essas informações privilegiadas e totalmente sigilosas[…] a pessoas envolvidas com pesca ilegal”, diz trecho de documento do TJM obtido pelo Metrópoles.
O cabo Eriki recebia dinheiro, via transferências bancárias, para repassar essas informações a diante. Ele chegou a ficar preso no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo.
Ao absolver o policial, o tribunal militar entendeu que o magistrado “deixara de cumprir e de fazer cumprir com exatidão as disposições legais”, em 20 de outubro do ano passado.
Na época, ele comandava o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria Militar e foi o primeiro a votar na sessão julgadora do caso, optando pela revogação da prisão do cabo.
Segundo os desembargadores que afastaram o magistrado, essa conduta representou “evidente afronta ao princípio da hierarquia da jurisdição”.
Ex-PM da Rota
Em seu perfil no Instagram, o juiz afirma que trabalhou por 50 anos no serviço público.
Antes de ingressar na Justiça Militar, na qual atua há 30 anos, ele foi policial militar da ativa e destaca seu período na Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e no Estado Maior da PM.
Como magistrado, Roth afirma ter julgado “milhares de casos” na 1ª Auditoria Militar — a mesma em que proferiu a decisão que beneficiou o cabo Eriki e culminou em seu afastamento.
Fonte: Oficial