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Juízas denunciaram colega que acumulou toga com curso de medicina

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Metrópoles

Desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) denunciaram à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho supostas irregularidades cometidas pela colega de Corte, a juíza Adriana de Jesus Pita Colella. As denúncias levaram a uma nova investigação contra a magistrada, acusada de acumular a magistratura com um curso integral de medicina.

A informação foi revelada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao Metrópoles nesta quinta-feira (27/11). O caso repercutiu nesta semana.

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Colella acabou de ser promovida a juíza titular do TRT-2 e está se formando em medicina, curso que fez em tempo integral

Divulgação/TRT-22 de 3

Corregedoria investiga magistrada por acúmulo de funções

Reprodução/Jornal da Band3 de 3

Em setembro de 2025, mês anterior à promoção para juíza titular, Colella recebeu R$ 61.763,63 em salário líquido

Reprodução/Lattes

Acúmulo de funções

Recém-promovida a juíza titular do TRT-2, a magistrada está se formando em medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), no litoral de São Paulo, curso em que ingressou em 2020.

Em setembro deste ano, ainda enquanto juíza substituta, Adriana estava lotada na secretaria do tribunal e recebeu R$ 61.763,63 em salário líquido, de acordo com portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça. A remuneração de outubro, paga após promoção, ainda não foi atualizada no portal.

Nos dois últimos anos, o 5º e o 6º da graduação, ela teria feito residência em um internato da Santa Casa do município, estando ocupada de segunda a sexta, em horário comercial – no mesmo turno de expediente no tribunal.

TRT-2 negou irregularidade

Em nota, o Tribunal do Trabalho de Santos afirmou que não há irregularidade no acúmulo de funções desempenhado por Adriana. A Corte argumentou citando o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, que impede que o magistrado exerça outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Qual o papel das corregedorias dos órgãos de Justiça

  • Corregedoria do TRT-2: o colegiado é local e apura condutas e possíveis irregularidades de membros da Corte do Trabalho da 2ª região apenas. Está submetida à Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Corregedoria-Geral do TST: o colegiado tem âmbito nacional e apura condutas e possíveis irregularidades de membros de todos os tribunais regionais do trabalho do país. Pode intervir em procedimentos do órgão do TRT-2.
  • Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ: órgão regulador externo, também de âmbito nacional, que apura condutas e possíveis irregularidades de membros de todos os tribunais do país, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário”, afirmou a corregedoria da Corte.

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O órgão afirmou ainda que acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo o curso de medicina, de acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Também para sustentar o argumento de que não há irregularidades, a Corte citou a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979), que não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ, presencialmente, no mínimo, três dias da semana.

O órgão não falou sobre o choque de horários entre o trabalho na Corte e a residência no internato da Santa Casa de Santos.

Corregedoria investiga juíza desde 2021

A juíza foi alvo de um pedido de providências do TRT-2 logo no início da graduação para apurar o acúmulo de funções. Em 2021, a maioria do pleno da Corte decidiu pelo arquivamento do procedimento e informou sobre a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que esclareceu o caso ao Metrópoles.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os magistrados que analisaram a situação de Adriana naquele ano concluíram que não havia irregularidade “por ausência de vedação legal e por não haver prova de prejuízo à jurisdição”.

“Por não concordar com o arquivamento, o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho encaminhou o procedimento para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ para possível instauração de revisão disciplinar da decisão”, informou o TST.

Em julho de 2023, a Corregedoria Nacional decidiu que a apuração pelo colegiado local havia sido correta e o arquivamento, adequado. Ficou determinado, então, apenas o acompanhamento trimestral da produtividade da magistrada.

O rendimento e a produtividade de Adriana passaram a ser acompanhados regionalmente, com acompanhamento do órgão nacional do CNJ e regional do TRT. Não foi constatado, pelos dados informados, qualquer prejuízo na atuação da magistrada por conta dos estudos em medicina.

Em outubro de 2025, logo após Adriana ser promovida a juíza titular, o colegiado regional informou novos fatos ao órgão nacional indicando possíveis prejuízos à atuação dela como magistrada por conta do curso de graduação.

Haveria, por exemplo, “possível incongruência entre os dados estatísticos analisados e a atividade discente”, disse a Corregedoria-Geral à reportagem.

Diante das possíveis irregularidades, inclusive com a possibilidade de cometimento de eventual infração disciplinar logo após ser alvo de avaliação pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou ao órgão fiscalizador do TRT-2 que promovesse a imediata apuração do caso.

O órgão nacional acompanha a apuração. “Até a presente data, nada foi informado a respeito pela Corregedoria Regional do TRT-2”, informou a Corregedoria-Geral nesta quinta-feira (27). O caso repercutiu na imprensa nesta semana.

O Metrópoles não conseguiu contatar Adriana de Jesus Pita Colella para comentar o assunto. O espaço segue aberto.

Fonte: www.metropoles.com