São Paulo — O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (18/9), que as greves feitas por metroviários no ano passado não foram abusivas. A Justiça ainda determinou pagamento dos dias de trabalho e três meses de estabilidade para os funcionários — ou seja, não poderia haver demissões dentro desse período após a paralisação. O Metrô de São Paulo pode recorrer.
Além disso, o magistrado determinou pagamento de multa de R$ 400 mil, que deve ser dividida entre o sindicato e a empresa, por não cumprimento de liminar.
Ainda no ano passado, o Metrô moveu duas ações contra o Sindicato dos Metroviários de São Paulo reivindicando o ressarcimento de prejuízos pelas greves. O valor total cobrado pela empresa chegou a R$ 13,5 milhões.
A presidente do sindicato, Camila Lisboa, considerou a decisão uma vitória. “Foi o reconhecimento de que a greve foi em defesa dos postos de trabalho”, disse. A categoria protestou contra o projeto de privatização do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O Metrópoles entrou em contato com o Metrô de São Paulo para comentar a decisão e aguarda resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Greves
No dia 3 de outubro, funcionários do Metrô, da CPTM e da Sabesp realizaram uma greve conjunta contra o plano de concessões e privatizações do governo estadual. Na ocasião, quatro linhas do Metrô e três da CPTM ficaram fechadas e outras duas operando parcialmente.
A categoria convocou outra greve conjunta para o dia 28 de novembro com a mesma motivação. Nesta, uma linha do Metrô e uma da CPTM amanheceram totalmente fechadas.
Fonte: Oficial