Home Noticias Justiça despeja PRTB de prédio por falta de pagamento de aluguel em...

Justiça despeja PRTB de prédio por falta de pagamento de aluguel em SP

2
0

São Paulo – O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), sigla que tem Pablo Marçal como candidato à Prefeitura de São Paulo, foi despejado de um prédio comercial no bairro de Indianópolis, na zona sul da capital paulista por falta de pagamento de aluguel do imóvel.

Segundo a empresa credora, o Diretório Estadual do PRTB firmou um contrato de seis meses, a partir de julho de 2024, mas não pagou nenhuma parcela do aluguel, que foi acordada em R$ 20 mil. No total, a dívida já passa dos R$ 60 mil.

O partido também não pagou o IPTU e o condomínio referentes a quatro conjuntos alugados do endereço. A Justiça também deu 15 dias para que o PRTB apresente sua defesa no processo.

A decisão da Justiça de São Paulo foi liminar e cabe recurso. O TJSP deu 15 dias para o Diretório Estadual do PRTB deixar o imóvel.

A autora da ação afirmou ao portal G1 que tentou entrar em contato com o PRTB via carta com aviso de recebimento e por mensagem de WhatsApp, mas não foi respondida.

De acordo com os credores, o partido deve mais de R$ 163 mil, quantia referente aos aluguéis vencidos e à multa contratual.

Quem figura como responsável pelo contrato é Leonardo Avalanche, presidente do partido e principal fiador da candidatura de Pablo Marçal.

A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível, explicou em sua decisão que “a mora do réu supera três meses e é acrescida também da falta de pagamento de contas de consumo, o que caracteriza inadimplência contratual e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, defiro liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante a prestação de caução de três aluguéis, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos”.

Porém, a magistrada negou o pedido de pagamento da multa rescisória, “tendo em vista que a multa moratória não pode ser cumulada com a compensatória se o fato gerador para as duas é o mesmo, qual seja, a inadimplência dos aluguéis”.

O PRTB não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto.

Fonte: Oficial