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Justiça mantém proibição à mudança de nome da GCM em São Bernardo

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Justiça mantém proibição à mudança de nome da GCM em São Bernardo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que determinou inconstitucional a lei que alterava a denominação da Guarda Civil para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A norma, de autoria do prefeito Marcelo Lima (Podemos), estava suspensa desde março.

Segundo o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator do caso, apesar do reconhecimento à ação da Guarda Municipal, a função da GCM não se compara à desempenhada pelas polícias. Além disso, ele afirma que a alteração estaria em contramão ao definido pela Constituição Federal e o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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“Não se questiona a contribuição das guardas civis municipais à segurança pública municipal, contudo, sua função não se equipara àquela desempenhada pelas polícias, definida pelo poder constituinte originário”, escreveu.

Em março deste ano, quando a lei foi suspensa, Álvaro Torres Júnior ainda citou a Constituição estadual e citou como exemplo o fato do estado não poder “mudar a expressão ‘Corpo de Bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em decisão desse dia 16 de julho, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e manteve a proibição da troca do nome.

Procurada pelo Metrópoles, a Prefeitura de São Bernardo informou que recebeu a decisão do Tribunal de Justiça e, “assim como ocorre desde a primeira instância, irá respeitar”. O caso é avaliado juridicamente pela administração municipal para eventual interposição de recurso.

Fonte: www.metropoles.com