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Justiça nega pedido do MP Eleitoral de suspender candidatura de Boulos

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São Paulo —  O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, negou, na última sexta-feira (16/8), um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender o registro da candidatura de Guilherme Boulos (PSol) à Prefeitura de São Paulo.

A decisão do magistrado pede que o MP Eleitoral faça, em um prazo de cinco dias, adequações no seu pedido de suspensão da candidatura.

O juiz cita a seriedade de suspender uma candidatura e os danos irreversíveis que a decisão poderia acarretar, visto que a investigação da Justiça Eleitoral pode demorar muito mais tempo do que rito do registro.

Entenda a ação contra Boulos

Na ação do MP Eleitoral, o órgão cita a participação de Boulos em uma cerimônia de lançamento, em 16 de dezembro de 2013, das obras da Copa do Povo realizadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o promotor Fabiano Augusto Petean, que assina o documento, a participação do deputado federal no evento atrelava a ele uma imagem de melhor candidato para as próximas eleições, o que aponta “para a violação dos limites eleitorais legais das regras de igualdade entre os candidatos”.

A  representação foi movida inicialmente pelo partido Cidadania.

Para o órgão, os limites foram extrapolados porque, apesar de Boulos ter mencionado que poderia participar do evento como deputado federal, ele não teria afastado sua imagem como parlamentar da sua figura com pré-candidato à época.

O documento do MP Eleitoral ainda cita outro evento, no dia 1° de maio de 2024, na cidade de São Paulo, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cita diretamente Boulos e incentiva as pessoas a votarem no então pré-candidato.

Contra este evento, o MP Eleitoral recebeu denúncias do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e de pelo menos seis deputados federais:  Carla Zambelli (PL-SP), Delegado Caveira (PL-PA), Sargento Fahur (PSD-PR), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Delegado Ramagem (PL-RJ). Além de também receber queixas do Partido Novo e do MDB.

A ação do MP Eleitoral ainda cita a distribuição de brindes promocionais de candidatura durante o evento.

Para o promotor, “é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo e descontrolado de recursos financeiros), iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis”.

Procurada pelo Metrópoles, a equipe de campanha de Boulos reafirmou a decisão judicial de negar o pedido do MP Eleitoral.

Fonte: Oficial