O Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso do influenciador Pablo Marçal (PRTB), condenado a pagar indenização por usar, sem autorização, a música Oitavo Anjo, do rapper Dexter, em cortes divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Marçal havia sido condenado em primeira instância em abril deste ano. A decisão que negou o recurso é do dia 17 de novembro. O relator da decisão é Ademir Modesto de Souza.
Entenda o caso
O rapper Dexter entrou com um pedido de indenização contra Pablo Marçal em outubro de 2024. Na ação, a defesa do artista e a produtora apontam violação dos direitos autorais do músico.
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A canção foi usada em uma publicação nas redes sociais do influenciador. Em setembro, um comunicado da assessoria de Dexter fez um apelo para que o candidato retirasse o material do ar, afirmando que o uso da música não tinha sido autorizado para fins eleitorais.
Em abril, o empresário foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 20 mil ao cantor. Na decisão da época, a magistrada também incluiu o Facebook.
Fonte: www.metropoles.com
































