
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu nesta quinta-feira (26) a licença para explodir o Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, no Pará. Licenciada pelo Ibama, a obra viabilizará a hidrovia Araguaia-Tocantins, para transportar e exportar grãos e minérios através de portos na Amazônia.
Segundo o MPF, a permissão foi concedida sem cumprir condições legais e judiciais. Entre os principais problemas apontados está a falta de estudos conclusivos sobre os impactos ambientais e a ausência de consulta prévia a povos indígenas e tradicionais afetados, como prevê a Convenção 169 da OIT, assinada pelo Brasil.
Para o procurador da República Rafael Martins da Silva, a participação dessas pessoas é um direito assegurado pela legislação internacional e nacional, enquanto a condução do licenciamento representa uma tentativa de impor, sem diálogo adequado, um projeto com consequências permanentes na vida das mesmas.
O MPF critica igualmente a postura das autoridades públicas envolvidas, recordando que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil em outras obras – como a da Usina de Belo Monte, também no Pará – que da mesma maneira foram implantadas atropelando direitos de populações afetadas.
O pedido do órgão confronta a alegação de que não haveria comunidades diretamente impactadas. Documentos do próprio DNIT, responsável pela obra, reconhecem pelo menos dez comunidades ribeirinhas afetadas e citam a Vila Santa Terezinha do Tauiri como ponto estratégico do projeto.

Durante uma audiência pública realizada em 2023, a oposição ao empreendimento ficou evidente. Em um dos momentos mais marcantes, uma criança quilombola declarou: “A hidrovia é um projeto de morte. Esse rio é nosso, não é de vocês”, destaca uma notícia do MPF.
Além da questão social, o órgão aponta falhas técnicas e ambientais. Espécies ameaçadas, como o boto-do-Araguaia e a tartaruga-da-Amazônia, podem ser severamente afetadas pelas explosões, ressaltando que os estudos sobre impactos à fauna aquática ainda são insuficientes ou inconclusivos.
Por fim, o órgão questiona o discurso do DNIT, que ora trata a obra como um grande projeto de infraestrutura, ora como intervenção pontual, minimizando os impactos reais. Para o MPF, essa abordagem “ambígua” serve para evitar obrigações legais e reduzir o alcance das compensações socioambientais.
*Texto atualizado às 13h53 do dia 26/06/25, com novas informações sobre o desdobramento da ação.