Uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu, nessa terça-feira (28/10), uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo que criava uma reserva de vagas para mulheres em promoções do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ainda cabe recurso da decisão.
A “cota de gênero” para promotoras previa que parte das promoções para segunda instância da instituição fosse reservada exclusivamente para mulheres. O objetivo era diminuir a disparidade de gênero até que as mulheres ocupassem pelo menos 40% dos cargos – hoje, esse índice é de 27%.
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A medida, contudo, foi questionada por um grupo de promotores de Justiça que pediram a suspensão do critério. Eles apontaram ao CNMP que a promoção por cota ou alternância de gênero criou um critério que subverte a lógica constitucional de antiguidade e merecimento, possuindo, segundo eles, fragilidade jurídica.
Além disso, os promotores citam um estudo que indica que as mulheres vêm ocupando progressivamente vagas no MPSP, e que a proporção feminina no órgão é superior em comparação com outro percentuais no Judiciário.
Na decisão do Conselho Federal, o relator do caso, Jaime de Cássio Miranda, acatou o pedido de suspensão sob o argumento de que a criação de novos critérios de promoção deveria ser feita por lei complementar e não por mera alteração de regimento interno.
O relator ainda argumentou que a adoção da cota de gênero representa riscos à trajetória profissional dos membros, que poderiam ser prejudicados com a medida nas promoções que devem acontecer nos próximos meses, além de “potencial litigiosidade interna”. Com isso, ele estabeleceu que o novo critério está suspenso até que o caso seja julgado de forma final pelo CNMP.
Fonte: www.metropoles.com
































