O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a 40 anos e 10 meses de prisão por matar, esquartejar e manter o corpo da própria filha de 9 anos dentro de uma geladeira por mais de duas semanas, na zona sul de São Paulo. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público ser acatada nessa segunda-feira (28/7) pelo Tribunal do Júri.
O crime aconteceu em 2023. Na ocasião, testemunhas denunciaram a mulher à polícia após atitudes estranhas em relação a uma geladeira. No eletrodoméstico, estavam partes do corpo da criança. A mãe foi encontrada pelos policiais, negou qualquer envolvimento com o caso, mas acabou confessando logo depois.
Segundo o processo, a mãe contou que a filha não se conformava com a separação dos pais, situação que passou a incomodá-la. Entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023, a mulher, então, atacou a filha com golpes de faca, desmembrou o corpo e colocou as partes em um saco e em uma caixa térmica, deixando tudo na geladeira.
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Dias depois do crime, ela se mudou para outra casa e, já no novo imóvel, manteve a geladeira embalada, o que chamou a atenção de algumas pessoas. Acionada, a Polícia Militar (PM) encontrou o cadáver e prendeu a criminosa em flagrante.
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor Nelson dos Santos Pereira Junior, antes de morrer, a menina passou um período morando com uma tia na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo, mas voltou a conviver com a mãe na capital paulista.
Presa desde 2023, a mulher foi submetida nessa segunda-feira (28/7) ao Tribunal do Júri, que atestou a presença de qualificadoras que dificultaram a defesa, em especial, o fato de a vítima ter menos de 14 anos. A Justiça aumentou a pena em dois terços devido à relação de mãe e filha, seguindo o estabelecido pela Lei Henry Borel.
O promotor Daniel Dallarosa destacou também que a psicopatia da ré, atestada por perícia no processo, consiste em um “padrão persistente de desrespeito às normas sociais, ausência de remorso e comportamento manipulativo, sem afetar a compreensão da ilicitude dos atos”. Ele afirmou que a frieza emocional e a ausência de empatia característicos do transtorno não podem afastar a responsabilidade da mulher.
Fonte: www.metropoles.com