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Motoboys de SP viram “outdoor ambulante” com painel de led no baú

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Motoboys têm transformado suas motos em uma espécie de “outdoor ambulante” ao circular pela cidade de São Paulo com o baú iluminado por painéis de led exibindo publicidade. No trânsito, isso já é notado por motoristas e serve de renda extra para alguns entregadores. A prefeitura, entretanto, diz que a prática fere a Lei Cidade Limpa, mas uma empresa responsável pelos equipamentos afirma que segue a legislação.

O motoboy Muriel Guedes, 28 anos, disse que os responsáveis por uma empresa que coloca baús de led procuraram a liderança do local onde trabalha para falar sobre o apetrecho. “Disseram que, colocando na moto, seríamos remunerados. Procurei saber como era, montaram na moto e a gente segue trabalhando e divulgando”, disse. “Chama a atenção. O pessoal me elogia, fala ‘caramba, que novidade, tecnologia’. O ganho está variando entre R$ 120, 140, às vezes pode passar”, afirma.

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O ganho ao qual se refere Guedes tem motivado outros motoboys a colocarem o baú com painéis de led nas motos.

O Metrópoles mostrou na última semana as dificuldades pelas quais passam os motoboys no dia a dia, entre elas os gastos com a própria moto, seja financiada ou própria, que consomem boa parte da renda conseguida com os aplicativos. Em alguns casos, o financiamento do veículo pode custar o equivalente a mais de 90 entregas por mês.

As bags (mochilas para transportar alimentos) usadas por entregadores não saem de graça na maioria das vezes. No iFood, por exemplo, ela custava R$ 170,91, à vista, no pix, na última sexta-feira

O entregador Rafael Santos Silva, 28 anos, usa o baú luminoso justamente como um complemento para pagar o aluguel da moto, que sai R$ 350 por semana. “Já ajuda bastante”, diz.

Questionado se o baú luminoso não pode gerar alguma distração no trânsito, Silva afirma que algumas pessoas já falaram com ele sobre isso, apontando inclusive o risco de acidentes.

Micaeli Castro, 30 anos, diz que o baú é leve e não atrapalha na pilotagem da moto. Também nega que as mensagens publicitárias possam distrair motoristas. “Pelo contrário, as pessoas gostam bastante e perguntam, pedem informações”, afirma.

Para Edgar Francisco da Silva, o Gringo, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AmaBR), a parte traseira do baú não pode ter o painel de led com publicidade. “É destinado ao espaço para colocar o adesivo do DTP, com a licença e a placa da moto”, afirma.

“Quanto às laterais, a gente não tem uma opinião ainda, porque nunca fomos procurados sobre essa implementação. Se alguém discorda da lei, tem que ter um estudo que comprove a viabilidade”, afirma Gringo.

Do ponto de vista do direito no trânsito, o especialista Mauricio Januzzi afirma que o assunto é novo e não há regulamentação a respeito. “Não existe nada na legislação de trânsito que fale sobre isso ou que impeça a prática”, diz.

Lei Cidade Limpa

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) diz que propagandas em baús ou bags de motocicletas ferem a Lei 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

“De acordo com a Lei em seu artigo 9, é proibida a instalação de anúncios em veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares”, afirma, em nota.

A reportagem questionou a prefeitura se os nomes dos aplicativos nas bags eram permitidos. “Ainda de acordo com a resolução SMDU.AOC.CPPU/002/2019, não são considerados anúncios a identificação das empresas em bicicletas utilizadas para a realização de seus serviços e mochilas/box ou baús utilizados por motociclistas e ciclistas para a realização de seus serviços de transportes e entregas de produtos”, diz.

O que diz a empresa

A Ledbox.Tech diz que os baús publicitários comercializados e instalados pela empresa têm como finalidade exclusiva o transporte de carga. “O uso desses baús é restrito a motocicletas que realizam serviços de entrega de mercadorias, encomendas ou produtos, abrangendo motoboys autônomos, vinculados a empresas de logística e prestadores de serviços que operam através de aplicativos de delivery”, afirma.

Segundo a empresa, a veiculação de publicidade nos baús publicitários está em plena conformidade com o disposto no artigo 9, inciso XII, da Lei Municipal nº 14.223/2006, conhecida como Lei Cidade Limpa. “Essa legislação estabelece a proibição da veiculação de anúncios em veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares, excetuando aqueles que são utilizados para o transporte de carga”, diz.

A Ledbox afirma que as motocicletas equipadas com os baús publicitários da “se enquadram na exceção legal prevista, uma vez que são efetivamente utilizadas para o transporte de carga e não meramente para fins de exibição publicitária”.

Ainda de acordo com a empresa, “essa interpretação está em linha com a intenção legislativa de permitir a comunicação visual que, além de informar, contribua para a economia local, sem comprometer a harmonia do espaço urbano”, afirma.

Fonte: www.metropoles.com