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Mototáxi: PL veda circulação no centro expandido e exige placa vermelha

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Metrópoles

O projeto de lei para regulamentar o uso de mototáxi por aplicativo apresentado nesta quarta-feira (3/12) na Câmara Municipal de São Paulo prevê restrições como a proibição de circulação em áreas de rodízio e obrigatoriedade de placas vermelhas nas motocicletas. O texto foi redigido pelo vereador Paulo Frange (MDB), relator da subcomissão criada na Casa para discutir o tema.

Entre os principais pontos, a proposta prevê que os motociclistas terão que obter um cadastro prévio junto à prefeitura para atuarem como mototáxi. Para isso, eles deverão ter no mínimo 21 anos de idade, pelo menos dois anos de habilitação nas categorias A ou AB e ausência de infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Além disso, deverão realizar um curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas. Os profissionais também terão de apresentar exame toxicológico e terem CNPJ ou MEI.

O município terá 60 dias para analisar a documentação e poderá exigir informações adicionais antes de aprovar o cadastro. O credenciamento terá validade de um ano.

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O texto também traz uma série de obrigações para as plataformas de aplicativo, que desde o início do ano vivem uma batalha judicial com o município para poderem oferecer o serviço de mototáxi, atualmente proibido por um decreto municipal de 2021.

Entre os deveres dos aplicativos previstos estão: disponibilizar dados solicitados pela prefeitura para fiscalização das regras, como informações sobre origem e destino das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, mapa dos deslocamentos e identificação do condutor e do veículo, além de registros de acidentes. As plataformas também deverão instalar pontos de apoio aos motociclistas espalhados pela cidade.

O texto ainda prevê responsabilização para as plataformas em caso de descumprimento das regras, com aplicação de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

“Atropelo”

O projeto passou pela comissão de Transportes nesta quarta-feira (3/12). Ele deve ser apreciado em sessão extraordinária da CCJ e enviado ao plenário para votação em primeiro turno já nesta quinta-feira (4). A ideia da base governista é votar e aprovar em segunda votação na próxima segunda (8).

O cronograma de tramitação do tema, que é discutido na Casa há quase um ano, recebeu críticas de que o processo está sendo “atropelado”, o que é rebatido pelo relator da subcomissão, Paulo Frange (MDB).

“Não tem atropelo. São quase oito meses de trabalho. Nós estamos apresentando um projeto de lei pela subcomissão e aprovado na comissão de Transportes, então tem legitimidade. E estamos fazendo isso nesse momento porque não tem outra solução para esse assunto na Justiça. Sempre defendemos a vida”, afirmou o vereador.

Por decisão judicial, a Prefeitura de São Paulo tem até a próxima semana para regulametar a atividade na cidade, após uma vitória das plataformas na Justiça.

Embora tenha enaltecido o trabalho da comissão e comemorado o avanço do projeto, a vereadora Renata Falzoni (PSB), presidente do colegiado, afirmou que o texto ainda pode ser melhorado. Ela ressaltou as responsabilizações que o projeto traz para as plataformas.

“Tenho certeza que as empresas vão reclamar muito em cima do caráter responsabilista que conseguimos colocar nesse projeto tanto de compartilhamento de dados para que a gente tenha controle para uma futura fiscalização dos prestadores de serviço e também no sentido de que se premie a alta velocidade, como hoje são os motofrete. E por outro lado também que seja cumprido a questão do seguro tanto para o condutor quanto para o passageiro”, diz a vereadora.

Apesar da preocupação com a velocidade, os vereadores não colocaram no texto um limite. O projeto apenas prevê que as empresas mantenham um “dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro”.

Restrição de circulação

O projeto de lei veda o mototáxi em corredores e faixas exclusivas de ônibus, além das chamadas vias de trânsito rápido, conforme classificação do Contran. O serviço também não poderá ocorrer dentro da zona de rodízio, no centro expandido da cidade, assim como na Zona de Máxima Restrição de Circulação de caminhões. A proibição vale para qualquer horário do dia.

“Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros”, diz o projeto.

Além disso, o texto veda que os mototáxis circulem “durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes”.

“O projeto tem uma flexibilidade para que a gente possa atender e recepcionar o serviço dentro das áreas que o município reconhece que o risco é menor”, disse Frange.

Obrigações aos motoboys

Todas as motocicletas utilizadas na modalidade mototáxi deverão obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atendendo aos seguintes requisitos:

  • Idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;
  • Registro na categoria “aluguel”;
  • Potência mínima do motor entre 150 cm³ (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm³ (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;
  • Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;
  • Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do Contran, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;
  • Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do Contran;
  • Enquadramento nos modelos previamente homologados pelo DTP;
  • Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;
  • Aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do Contran.

Fonte: www.metropoles.com