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MPSP pede prisão preventiva do deputado Lucas Bove (PL)

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O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu, nesta quinta-feira (23/10), a prisão preventiva do deputado estadual Lucas Bove (PL) por descumprir, de maneira reiterada, medidas protetivas impostas pela Justiça a favor da influenciadora Cíntia Chagas, ex-esposa do parlamentar. Ela o acusou de agressão no final do ano passado.

Por ser deputado estadual, a promotoria também requereu um ofício à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para que sejam adotadas “eventuais providências cabíveis”. Em 26 de agosto, um pedido para arquivar o mandato do parlamentar foi arquivado.

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    Lucas Bove deve pagar R$ 50 mil a Cíntia Chagas por cada menção a ela

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Cintia Chagas

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Cíntia Chagas prestou queixa contra o deputado

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Cíntia Chagas é influencer e professora de português

Castella Studio/@cintiachagass/Instagram/Reprodução4 de 7

Cíntia Chagas teria proposto a multa de R$ 1 milhão para quebra da confidencialidade

@cintiachagass/Instagram/Reprodução5 de 7

A defesa de Cíntia Chagas pediu a prisão de Lucas Bove na sexta-feira (18/10)

@cintiachagass/Instagram/Reprodução6 de 7

Antes de casar com o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), esteve em um relacionamento com o psicólogo e empresário Luiz Fernando Garcia

@cintiachagass/Instagram/Reprodução7 de 7

A influencer e o deputado estadual de SP anunciaram a separação poucos meses depois do casamento

@cintiachagass/Instagram/Reprodução

“Há aproximadamente um ano, o denunciado vem ignorando as determinações do Sistema de Justiça (que já o intimou e o advertiu, pessoalmente e por meio de seus advogados constituídos), de modo que o autor possui a devida ciência acerca da necessidade de respeitar as medidas protetivas, porém, ele não o faz por acreditar que não será responsabilizado pelas consequências de seus atos, tendo em vista que age como se não houvesse decisão judicial a cumprir”, afirmou a promotora Fernanda Raspantini Pellegrino.

Pellegrino destacou que Bove fez “publicações expressas ao nome da vítima e menções acerca da existência e conteúdo do processo” ignorando, “por completo”, a vigência das protetivas.

Fonte: www.metropoles.com