Uma mulher será indenizada em pouco mais de R$ 35 mil por danos morais após ser chamada pelo superior hierárquico no trabalho de “vaca”, “putinha” e “gostosona”. Ela deve receber ainda todos os direitos trabalhistas de rescisão por encerramento do contrato de trabalho.
De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo, a mulher foi contratada em outubro de 2023 e continuava na empresa quando iniciou a ação, em junho do ano passado.
Ela acionou a Justiça trabalhista pedindo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais decorrentes de assédio.
A funcionária solicitou ainda pagamento de folgas trabalhadas, diferenças de vale-transporte, devolução de descontos indevidos, depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A empresa contestou todos os pedidos e pediu total improcedência da ação.
Trabalhou em 8 folgas por mês, pagou próprio VT e mais
A mulher alegou que o FGTS não foi depositado. A instrução processual mostrou, no entanto, que a empresa cometeu um erro duplo: primeiro, errou o nome da funcionária e, depois, impossibilitou que ela visualizasse a conta. Os depósitos, no entanto, foram feitos, e por isso a Justiça considerou improcedente o pedido deste pagamento.
Ela conseguiu provar que foi obrigada a trabalhar durante ao menos oito folgas por mês e que recebeu de forma informal por isso nos primeiros meses. Mais tarde, o pagamento cessou, e ela era proibida de registrar ponto nesses dias. A Justiça condenou a empresa a pagar por esses dias trabalhados.
A mulher comprovou ainda que a empresa não forneceu corretamente os valores de vale-transporte, que foram pagos de forma irregular entre outubro e dezembro de 2023, e não foram mais pagos a partir de janeiro do ano passado. Para trabalhar, ela precisou arcar com os custos de transporte. A Justiça condenou a empresa a pagar os valores devidos.
“As mensagens de WhatsApp trocadas com seus superiores hierárquicos não deixam margem para dúvidas: são um retrato vívido e contínuo da angústia da trabalhadora, que, dia após dia, se via sem recursos para se deslocar ao trabalho. As mensagens revelam súplicas por depósitos, relatos de ter de pedir dinheiro emprestado, e a constante incerteza sobre se conseguiria ou não cumprir com sua obrigação de comparecer ao posto de serviço”, escreveu a juíza do trabalho Carolina Teixeira Corsini.
A autora da ação teve uma falta descontada, mas também ficou provado que ela trabalhou naquele dia, e o desconto no salário era, portanto, indevido. A empresa foi condenada a pagar por esse dia de trabalho.
Testemunhas afirmaram à Justiça que o problema é sistêmico e recorrente. E, ao tentar se defender, a empresa forneceu relatórios que comprovam as irregularidades.
“O conjunto probatório, analisado em sua inteireza, revela um cenário de flagrante inadimplemento por parte da empregadora”, afirmou a magistrada.
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Foi chamada de “vaca” e putinha”
Além das infrações trabalhistas, a mulher alegou em juízo que, no decorrer do contrato de trabalho, sofreu diversas humilhações e constrangimentos por parte de seu supervisor. Segundo ela, o superior a ofendeu com termos pejorativos, como “vaca”, e outros comentários ofensivos, como “putinha e gostosona”.
A funcionária afirmou também que foi alvo de comentários sobre seu corpo e de insinuações com cunho de sedução, o que lhe causou grande sofrimento íntimo e abalo psíquico, resultando em problemas de saúde.
Documentação médica comprovou que a mulher necessitou de tratamento para o quadro de “ansiedade por problemas no trabalho”, com encaminhamento para acompanhamento psicológico e prescrição de medicamentos de uso controlado.
A empresa, ao se defender das acusações, argumentou que as alegações da mulher “são frágeis e não demonstram qualquer lesão efetiva”. No entanto, provas materiais e testemunhais comprovaram à Justiça as denúncias da autora da ação, “o que evidencia um ambiente de trabalho hostil”, definiu a juíza.
Corsini destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tornado obrigatório por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que menciona como os termos de gênero podem tornar o ambiente de trabalho hostil.
Na decisão, a magistrada citou termos como slut shaming (quando a moral, o comportamento e a imagem das mulheres são colocados em julgamento pelos colegas de trabalho) e gaslighting (quando a sanidade mental da mulher é colocada em cheque a partir da manipulação de fatos). Para Corsini, a conduta do chefe revela “abuso de poder diretivo”.
“Logo, acolho a tese autoral de que o ambiente laboral era caracterizado por condutas que se enquadram em assédio moral, tendo sido lesada a honra da reclamante”, decidiu.
A juíza fixou uma indenização por danos morais no no valor de R$ 35.783,20, equivalente a vinte vezes o último salário contratual – o que significa que a funcionária recebia R$ 1.789,16 mensais.
Condenação
A Justiça considerou a data de ajuizamento da ação para o fim da prestação de serviços e, portanto, da rescisão do contrato, considerando ainda mais um mês de aviso prévio, finalizado em julho do ano passado.
Na condenação, a juíza determinou o pagamento de:
- Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS sobre as verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS.
- Folgas trabalhadas com adicional de 100% e reflexos.
- Indenização por dano moral, no valor de R$ 35.783,20.
- Devolução de descontos indevidos.
- Vale-transporte.
A autora da ação ainda ganhou direito de justiça gratuita e a empresa teve que pagar os honorários do advogado dela, fixados em 10% do valor total da ação.
Fonte: www.metropoles.com

































