Além de aumentar o número de audiências de conciliação, as principais mudanças são: agora, uma dívida judicial funciona como se fosse uma conta atrasada – se não pagar, fica com o nome sujo. E mais: a cobrança das dívidas pode ser descontada diretamente do salário para quem ganha acima de 50 salários mínimos ou do faturamento das empresas devedoras.
Para discutir o tema, será realizada uma mesa-redonda com estudantes e professores da área jurídica. A mesa será presidida pelo Dr. Sérgio Luiz de Almeida Ribeiro, professor da PUR/SP, Professor da Universidade de Remington, professor da UFRJ, professor da Faculdade Santa Rita de Cássia e membro da Associação Brasileira de Direito Processual Civil.
O novo CPC é o primeiro adotado na vigência da democracia brasileira. O Código de Processo Civil que esteve em vigor até o último dia 17 de março havia sido sancionado em 1973, em plena Ditadura Militar, e passou por sessenta mudanças durante os quarenta e três anos em que esteve em vigor.
U madas principais alterações trazidas pelo novo CPC aos processos judiciais é a extinção de recursos e aumento de multa para quem quer recorrer apenas para adiar decisões. A mudança dará rapidez ao mecanismo de processos repetitivos e permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais.
Outro ponto de destaque é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. Para viabilizar a prática dessa conciliação, o texto prevê a criação de centros judiciários para a promoção de resolução consensual de conflito.