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Nunes sanciona lei que regulamenta serviço de mototáxi e motoapp em SP

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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou, nesta quarta-feira (10/12), a lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas — os chamados serviços de mototáxi e motoapp. A publicação da lei foi feita no Diário Oficial sem nenhum veto ao projeto aprovado na Câmara Municipal de São Paulo, na última segunda-feira (8/12).

Com isso, o serviço fica liberado na cidade, desde que as empresas e motociclistas cumpram com as exigências da lei. Na prática, no entanto, como a legislação prevê uma série de restrições, como um credenciamento que pode levar 60 dias para ser analisado pela gestão municipal, as empresas ainda não têm autorização imediata para atuar na capital paulista.

Lei às pressas

A lei foi publicada às pressas, e a contragosto do prefeito, em meio à exigência da Justiça de que a Prefeitura de São Paulo regulamentasse esse tipo de transporte. Nunes defende que o serviço pode aumentar o número de acidentes de trânsito e provocar a morte de passageiros, e vinha negando autorização para que empresas como Uber e 99 oferecessem o modelo na cidade.

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As empresas de aplicativo, no entanto, defenderam na Justiça que não cabia à administração municipal autorizar ou não o serviço, competência que seria exclusiva do governo federal. No fim, a Justiça acatou os argumentos e determinou que a prefeitura regulamentasse o serviço.

A expectativa é a de que as restrições impostas pela regulamentação levem à judicialização pelas empresas, que já tinham se mostrado descontentes na semana passada. Uber e 99 anunciaram em novembro que começariam a operar a partir de 11 de dezembro.

Principais pontos da lei

  • Motos terão que ter placa vermelha, como acontece com os táxis da cidade. Os custos de emissão e instalação da placa serão de responsabilidade das empresas operadoras.
  • As motos não poderão circular em vias de trânsito rápido, nem em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas.
  • Lei também veta o serviço em dias com “eventos adversos declarados”, como chuva intensa e vendaval.
  • Motociclistas terão que ter pelo menos 21 anos e habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 anos de emissão, e anotação de Exercício de Atividade Remunerada – EAR.
  • Empresas terão se credenciar junto à Prefeitura e motociclistas também deverão ter cadastro.
  • Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros passa a ser obrigatório, com cobertura, inclusive, para despesas funerárias.
  • Cooperativas e associações poderão representar os motociclistas.
  • Motociclistas terão que fazer cursos especializados que devem ser financiados pelas próprias empresas.
  • Fica proibida qualquer forma de remuneração que incentive maior velocidade para aumentar ganhos.
  • Colete reflexivo para o passageiro será obrigatório e deve ser fornecido pelas empresas.
  • Empresas deverão compartilhar a localização em tempo real dos motociclistas para fins de segurança e fiscalização.

Tanto Uber quanto 99 afirmaram, na segunda-feira, que têm respaldo judicial para manter a previsão de começar a operar na capital paulista já a partir desta quinta (11/12).

“A nossa reação é de insatisfação com isso, inclusive porque a gente não foi ouvido durante o processo”, afirmou Pedro Santos, gerente de políticas públicas da Uber.

Diretora de relações governamentais da 99, Irina Cezar disse que o texto aprovado em segunda votação na Câmara é ainda mais restritivo que o primeiro. “A redação é muito ruim para motociclistas e para as empresas. Há um excesso de burocracia na placa vermelha, que é para mototáxi, no modal público, não modal privado.”

“A gente precisa fazer toda a verificação formal sobre isso, entender um pouco melhor sobre como será a conversa com o poder público, mas a Justiça garante, sim, a possibilidade de operação a partir do dia 11”, afirmou Irina.

Fonte: www.metropoles.com