São Paulo — A juíza Luíza Barros Rosas Verotti, 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu manter uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual (MPSP) contra o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB) e outros sete réus, por supostos pagamentos de R$ 7,8 milhões feitos pela Odebrecht, via caixa 2, nas campanhas de 2010 e 2014, quando ele venceu as eleições ao governo de São Paulo.
A magistrada rechaçou os pedidos feitos pelas defesas dos réus com base nas anulações de provas do acordo de leniência da empreiteira, promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados de Alckmin já haviam conseguido trancar a ação penal movida pelo MPSP na esfera eleitoral pelos crimes de caixa 2 e lavagem de dinheiro. A decisão foi do então ministro do STF e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2021.
De lá para cá, o acordo de leniência da Odebrecht foi anulado pelo ministro Dias Toffoli e mesmo ações contra executivos como Marcelo Odebrecht também foram enterradas pelo Supremo, que considerou as principais provas documentais apresentadas pelos delatores, como os sistemas de contabilidade de propina Drousys e MyWebDay, “imprestáveis”.
Defesas tentaram fazer o mesmo para conseguir pôr fim à ação contra Alckmin, seu ex-secretário e tesoureiro de campanhas Marcos Monteiro, diretores da empreiteira e um ex-assessor do governo que havia recebido dinheiro vivo de um doleiro ligado à Odebrecht. A magistrada, no entanto, afirmou que havia provas “independentes” colhidas pelo promotor Ricardo Manuel Castro, do MPSP, e que a ação por enriquecimento ilícito não estava amparada na delação dos ex-executivos.
“Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada”, escreveu a juíza.
No material apresentado à Justiça paulista contra Alckmin há planilhas da contabilidade feitas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela Odebrecht para distribuir propina e caixa 2, mensagens trocadas por Skype pelos funcionários da transportadora de valores encarregada de efetuar as entregas de dinheiro vivo em São Paulo, e gravações telefônicas feitas entre um operador do doleiro e um ex-assessor do governo Alckmin. O vice-presidente sempre negou as acusações.
“Deste modo, a inicial narrou os fatos de modo claro, discorrendo sobre as condutas atribuídas aos requeridos que, em princípio, configuram a prática de atos de improbidade administrativa. Outrossim, está baseada em provas independentes que amparam a continuidade da marcha processual”, completou a juíza.
Parte desse material, que não tem relação com o acordo de leniência da Odebrecht, também foi obtido pela Polícia Federal (PF) e apresentada na denúncia eleitoral contra Alckmin que foi trancada pelo STF.
A Justiça paulista chegou a bloquear os bens de Alckmin até o valor de R$ 9,9 milhões para assegurar a devolução do dinheiro em caso de condenação do futuro vice-presidente da República, mas a medida foi revogada em junho de 2022, depois das alterações feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade, afrouxando as punições.
Fonte: Oficial