A Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial das Nações Unidas, publicou nesta quarta-feira (23) seu parecer sobre as obrigações dos países em relação às mudanças climáticas e aos direitos humanos relacionados ao tema. A decisão era aguardada desde 2023 e abre precedentes para a responsabilização de nações que não estejam atuando para proteger o clima do planeta.
O entendimento é de que os acordos climáticos internacionais – como o Acordo de Paris – são, sim, vinculativos e que os governos têm o dever de cumpri-los. Até então, havia dúvidas sobre a obrigatoriedade no cumprimento, o que levou muitas nações a apenas assinarem acordos internacionais, mesmo sem a intenção de obedecer as regras definidas pelos documentos.
A solicitação para que a CIJ emitisse parecer sobre o tema partiu da Assembleia Geral da ONU – em atenção a um pedido de Vanuatu, nação insular do Pacífico particularmente vulnerável aos impactos das mudanças climáticas. Este é o caso de maior alcance em relação à sobrevivência humana na Terra já analisado pelo Tribunal, desde a opinião sobre armas nucleares.
Apesar de não ter poder de lei, a Opinião Consultiva pode incentivar posições mais rígidas dos países.
A ((o))eco, a advogada Helena Rocha, co-diretora do Programa Brasil e Cone Sul do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) explicou que, a partir de agora, existem diferentes possibilidades de responsabilização, sendo uma delas o litígio entre nações.
“Um Estado poderia entrar com uma ação contra o outro pelo dano sofrido e solicitando, dessa forma, a reparação. A reparação integral inclui tanto medidas de restituição, ou seja, de mudar o dano, o que pode ser reconstituir áreas ou fazer políticas, ou também a indenização, caso isso não seja possível”, explica.
Além desta possibilidade, Rocha pontua que é possível que se desenvolvam litígios em outros fóruns, incluindo os domésticos: “O Direito internacional, na maior parte dos países, é incorporado como parte do Direito interno também. Então, esse parecer pode ser usado como um parâmetro interpretativo não só do Direito internacional, mas também do Direito interno. E, com isso, poderia haver litígios nacionais exigindo dos Estados [países] que eles adotem medidas necessárias para o enfrentamento da emergência climática”.
Como o Brasil prevê em sua Constituição o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o entendimento do CIJ pode reforçar ações de inconstitucionalidade, em casos de descumprimento deste artigo da Carta Magna brasileira.
Helena Rocha também explica que os Ministérios Públicos dos Estados podem usar a decisão publicada hoje como um parâmetro para interpretar as obrigações das unidades federativas brasileiras, decorrente da norma constitucional.
A análise do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Institute for Governance and Sustainable Development é de que “O parecer da CIJ oferece um arcabouço jurídico crucial para a justiça climática, orientando os Estados sobre suas obrigações e a necessidade de cooperação internacional para enfrentar a crise climática global”.