O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (28), a lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. Além de detalhar conceitos e estabelecer regras para a visitação de UCs, a nova norma também prevê a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária.
Sob o número 1.180/2025, a norma tem por objetivo ampliar e estruturar o acesso da população a áreas protegidas no território brasileiro, promovendo o uso público das unidades para fins recreativos, educacionais, turísticos e culturais, desde que compatíveis com os planos de manejo da unidade.
A partir de agora, a visitação será classificada em três níveis de intervenção: baixo, médio e alto, de acordo com o grau de alteração da área e o tipo de infraestrutura existente. A lei determina que áreas com restrição permanente à visitação não ultrapassem 50% da área total dos parques. A visitação deverá sempre considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis.
A lei é de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). A norma foi aprovada na Câmara em dezembro de 2024 e, pelo Senado, em junho de 2025.
Gratuidade para pessoas de baixa renda
A nova lei permite que a exploração da visitação seja feita pelo próprio órgão gestor do parque, por meio de execução indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização; por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, após acordo de cooperação institucional; por organizações sociais com contratos de gestão, e por organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
A norma não fala em valores a serem cobrados, mas, como forma de ampliar o acesso, estipula que populações locais e de baixa renda terão gratuidade e tarifas diferenciadas para o ingresso às unidades.
A legislação também autoriza o ICMBio e outros órgãos do SNUC a criar um Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, que será gerido por instituição financeira oficial. O fundo terá patrimônio segregado, e seus recursos serão destinados exclusivamente a ações relacionadas à visitação, não podendo ser utilizados para despesas administrativas dos órgãos gestores.
As fontes de receita do fundo incluem doações, rendimentos financeiros, termos de ajustamento de conduta, convênios com entidades públicas e privadas e outros recursos compatíveis. O fundo deverá ter regras de governança que assegurem transparência, participação federativa e prestação de contas públicas.
Com informações de: Congresso em Foco, Agência Câmara de Notícias e Diário Oficial da União