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prazo para declaração no Rio Grande do Sul termina nesta quarta-feira, 31

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prazo para declaração no Rio Grande do Sul termina nesta quarta-feira, 31

O prazo para a entrega da declaração de microempreendedor individual (MEI) no Rio Grande do Sul termina nesta quarta-feira, 31. A data final foi adiada em razão das enchentes que afetaram o Estado, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória. Para os demais MEIs, a data final foi 31 de maio.

A Receita Federal estendeu o prazo para todos os MEIs do Estado, independentemente de o município estar ou não na lista de calamidade.

Declaração obrigatória para todos os microempreendedores

Segundo o advogado Elton Baiocco, do Farracha de Castro Advogados, microempreendedores com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 devem declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, o prazo final nos municípios afetados é agosto.

A declaração deve ser preenchida ao usar o relatório mensal de receitas brutas, disponível no Portal do Empreendedor. Para preencher e transmitir a declaração, o MEI deverá acessar a opção “Enviar Declaração”, disponível no portal.

O MEI deve informar a receita bruta do ano anterior, conforme o ramo de atividade, e se teve empregados no período. Mesmo quem não teve receitas em 2023 deve preencher a declaração, como lembra Baiocco.

A não entrega da DASN-Simei no prazo acarreta multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor dos tributos por mês de atraso.

“A omissão na entrega da declaração afetará, também, a regularidade fiscal”, informou Baiocco. “Ou seja, o MEI não poderá emitir certidão negativa de débitos.”

Envio da declaração da MEI

O documento deve ser enviado pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo App-MEI. Para os que encerraram a MEI durante 2023, também é necessário declarar.

Caso haja erro na declaração, o microempreendedor pode entrar nos dados e corrigir, basta escolher a opção de retificadora.

Consequências da ultrapassagem de limite

Em caso de ultrapassagem do limite de faturamento, o MEI deve mudar a tributação e recolher o retroativo.

O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perder o prazo pagará multa, além de juros calculados com base na taxa Selic.

Para quem não obteve receita por meio da MEI, deve declarar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar o documento. Caso contrário, ele terá o MEI considerado inapto.

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Fonte: Oficial